Candidato ao CNJ contesta críticas à idade
Sob o título “Notável saber jurídico e reputação ilibada exigem idade?“, a nota a seguir é de autoria de Lucas de Castro Rivas. Foi enviada ao Blog com pedido de publicação, por ter sido mencionado no post intitulado “Revistas veem Eduardo Cunha de olho no CNJ“.
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Tem repercutido na imprensa escrita a minha indicação a uma vaga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incialmente por 14 (quatorze) líderes partidários (PMDB, PP, PR, PTB, PSC, PCdoB, Solidariedade, PHS, DEM, PPS, PRB, PSB, PT e Minoria).
Duas críticas têm sido veiculadas ostensivamente e sobre elas tomo a liberdade de tecer alguns comentários.
Há uma tentativa de me ligar politicamente ao Presidente afastado da Câmara dos Deputados. De fato, atuei como assessor no Conselho de Ética em auxílio a deputados com orientação favorável àquele parlamentar, e não me envergonho disso. Minha atuação, além de pública e transparente, foi sempre técnica e profissional, reconhecida, aliás, como competente inclusive pelas diversas oposições, tanto que me deu a credibilidade para colher pessoalmente a assinatura dos líderes que até então me apoiavam.
Quanto à minha idade, confesso que estranhei algumas manifestações do campo jurídico. Primeiro, a Constituição inicialmente previa idade mínima para os membros do CNJ, mas tal requisito foi retirado pela Emenda nº 61, de 2009. Na ocasião, o Relator da matéria no Senado, Agripino Maia (DEM-RN), onde surgiu a proposta de supressão, consignou o seguinte:
“De um lado, não há qualquer razão para se criarem restrições de idade aos membros do CNJ que exercem funções temporárias e que, como regra, são representantes de outras instituições junto ao Colegiado. Restrições de idade, se houver, devem estar presentes nas instituições de origem dos conselheiros onde, aí sim, eles exercem funções que têm o caráter de permanência.” (*)
Segundo, também me causou espécie a concepção de Direito subjetivista impregnada por detrás da crítica. Minha geração conheceu apenas a Constituição Cidadã e, com ela, a crença epistêmica de que o Direito no Estado Democrático é objetivo ou, no mínimo, intersubjetivo. Se um cidadão tem uma formação jurídica reconhecida e uma reputação ilibada, não parece ser justificável repristinar um requisito constitucional revogado.
Para todos os efeitos, acredito que minha indicação, mesmo não referendada pelo Plenário da Câmara, já trouxe um ponto positivo: reacender o debate público a respeito de um tema que, muitas vezes, sugerem ser pacífico por pura ignorância da racionalidade de nossas práticas jurídicas institucionais ou apego a um tradicionalismo antirrepublicano.
Lucas de Castro Rivas
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