Juiz corrige informação sobre julgamento
O desembargador Roberto Maynard Frank, do Tribunal de Justiça da Bahia, enviou a correspondência abaixo, contestando informações do post intitulado “Justiça cega, faca amolada – 2“, publicado no último domingo (20).
O post trata de exemplos de descumprimento dos prazos para a retomada de julgamentos em casos de votos vista e liminares na gestão do ministro Ricardo Lewandowski como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O promotor de Justiça e ex-conselheiro Gilberto Valente Martins –que prestou informações e foi consultado antes da publicação– pede que o Blog corrija o seu equívoco e comenta a notícia em mensagem reproduzida na sequência.
Eis a manifestação de Roberto Frank:
Senhor Frederico Vasconcelos:
Tomei conhecimento da notícia a seguir: http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2016/06/20/justica-cega-faca-amolada-2/, na qual pude observar incorreções fáticas levadas a público e que não correspondem ao real andamento de alguns pontos abordados.
De modo a resguardar uma correta divulgação de informações que se relacionam diretamente à minha pessoa, faço os seguintes esclarecimentos, acompanhados, em anexo, dos documentos comprobatórios.
Quando explica o caso da Bahia, o Senhor faz referência em sua reportagem que houve liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça, mas que o procedimento não teria sido julgado, alegação esta que está equivocada.
Levo ao seu conhecimento que o Conselheiro Relator, Gilberto Valente, proferiu decisão, em anexo, de arquivamento definitivo do procedimento, em razão do julgamento unânime do mérito do Mandado de Segurança n. 32.491 (Acórdão em anexo), que tramitou perante a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, para conceder a ordem, afastando o teor da liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Por conta disto, o procedimento já se encerrou no Conselho Nacional de Justiça e também foi definitivamente julgada a questão no Supremo Tribunal Federal.
Esses esclarecimentos são essenciais a uma verdadeira e correta exposição dos fatos abordados na matéria.
Ademais, gostaria de esclarecer a Vossa Senhoria que não procede a construção fática engendrada contra a minha pessoa neste caso em específico.
Atenciosamente,
Roberto Maynard Frank
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Eis os comentários de Gilberto Martins:
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Não recordava ou não tinha conhecimento de que o Supremo Tribunal Federal havia julgado o mérito do Mandado de Segurança [MS 32.941], cassando, em definitivo sua decisão.
Acreditava que havia extinguido o PCA no Conselho Nacional de Justiça, em razão da liminar do ministro Lewandowski.
Todavia, outro importante fato que ele não enfrentou, diz respeito ao procedimento que tramita no Superior Tribunal de Justiça, envolvendo a empresa de aviação americana.
A demora no julgamento desta ação é absurda. A imagem do Brasil e dos brasileiros fica gravemente maculada diante de fatos desta natureza, especialmente por envolver uma multinacional desse porte. As acusações são fortes e graves. Morosidade injustificável.
Não podemos deixar de ressaltar que essa demora excessiva também é muito ruim para o próprio acusado, que fica sempre com uma acusação em aberto, pairando dúvidas sobre sua culpabilidade ou não.