Justiça manda prender o ex-juiz Rocha Mattos
Até esta sexta-feira, a Polícia Federal não havia localizado o mentor de organização criminosa descoberta durante a Operação Anaconda.
O Ministério Público Federal informa que foi expedida na semana passada uma ordem de prisão contra o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos. O Superior Tribunal de Justiça atendeu a pedido do MPF para que tivesse início o cumprimento da pena imposta pela prática do crime de lavagem de dinheiro (*), tendo por fundamento decisão recente do Plenário do Supremo Tribunal Federal que admite o início do cumprimento da pena após condenação em segundo grau.
Segundo informa a Procuradoria Regional da República em São Paulo, até o início da tarde desta sexta-feira o ex-juiz não havia sido localizado pela Polícia Federal, havendo suspeitas de que tenha se evadido.
Rocha Mattos foi acusado de ser o principal mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais, descoberta nas investigações da Operação Anaconda. Deflagrada em 2003, a operação resultou em várias ações penais.
A Justiça Federal de São Paulo reconheceu que o ex-juiz participou de quadrilha voltada à prática de prevaricação, corrupção, fraude processual, tráfico de influência, peculato e lavagem de dinheiro, dentre outros crimes
O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República das 3ª Região teve participação ativa nas instâncias superiores, não só acompanhando o processo e traçando estratégias para evitar a prescrição da pena, como também diligenciando para que se completasse o trâmite burocrático do retorno do processo ao Tribunal Regional Federal (TRF3) e à Vara Federal responsável pela expedição da guia de recolhimento.
Em outubro do ano passado, o MPF obteve a repatriação para a Conta Única do Tesouro Nacional US$ 19,4 (R$ 77,4 milhões) que haviam sido depositados pelo ex-juiz na Suíça.
A comunicação do repatriamento foi feita pela Coordenação de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça à Procuradora Regional da República Maria Luisa Carvalho, integrante do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR-3 e responsável pelo processo crime no qual ex-juiz foi condenado definitivamente pela prática do crime de corrupção passiva, o qual serviu de fundamento para a repatriação dos ativos.
As autoridades suíças levaram em consideração: a) o pedido de cooperação formulado pelo Brasil; b) a cooperação prestada pelo Brasil àquele país para a instrução de procedimento de lavagem de dinheiro lá instaurado contra o ex-juiz; c) o trânsito em julgado de condenação de Rocha Mattos por corrupção passiva e d) o reconhecimento de que o ex-juiz e sua ex-mulher Norma Regina Emílio Cunha participaram de quadrilha voltada à prática de vários crimes contra a administração pública brasileira.