Procuradores criticam investigação por advogados
A instituição da “investigação criminal de defesa”, a ser exercida por advogados, foi considerada uma sugestão polêmica e esdrúxula por membros do Ministério Público Federal.
A proposta de estudar a normatização desse direito foi apresentada na semana passada pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) ao Conselho Federal da OAB, como forma de “restabelecer o princípio da paridade de armas”, uma vez que o Ministério Público pode fazer investigações criminais.(*)
A entidade alega que o instituto existe na Itália e que há algo similar em Portugal.
Para o subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, “a pretensão da AASP é, no mínimo, de caráter muito polêmico”.
“No sistema processual adotado em nosso país, não tem sentido falar-se em ‘investigação de defesa’ ou ‘investigação de acusação’. A investigação criminal deve buscar a verdade real, não podendo ser uma conta de chegada”, diz Bonsaglia.
“Se alguma prova favorável ao investigado for produzida no curso das apurações realizadas em sede de inquérito policial ou de procedimento investigatório do Ministério Público, não poderá ser sonegada aos autos. Além disso, a presunção de inocência traz por consequência a obrigação do Ministério Público de demonstrar em juízo a culpa do réu, o qual, graças às garantias do contraditório e da ampla defesa, pode requerer ao juiz a produção das provas que seu defensor entender pertinentes”, afirma o subprocurador-geral.
Em comentário enviado ao Blog, a procuradora regional da República aposentada Ana Lúcia Amaral sustentou que “o Ministério Público faz/acompanha a investigação criminal porque é ele que tem a obrigação de exercer a tarefa estatal da persecução penal, sendo imperioso que busque os elementos probatórios, ou ao menos indícios, de materialidade e autoria”.
A procuradora opina: “Não é porque é mais bacana que a defesa. Quem acusa é que tem que fazer prova. E a investigação é para isso. Simples assim. Nunca foi vedado às defesas produzirem provas em prol de seus clientes. Se o Ministério Público trouxe um laudo, está aberto à defesa buscar outros, fazer contraprova. Ou somente negar até a exaustão! Cada ideia esdrúxula…”
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