STF julga improcedente ação movida pela Anamatra

Frederico Vasconcelos

Votos vencidos, os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber lamentam os cortes no orçamento da Justiça do Trabalho.

ANAMATRA ADI

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), que questionou os cortes no orçamento da Justiça do Trabalho na Lei 13.255/2016.

Os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, vencidos, registraram inconformismo com a tesoura do Poder Legislativo.

Uma das alegações da Anamatra era a de que o corte tem caráter retaliatório, porque os demais ramos do Judiciário tiveram reduções menores.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que não cabe ao Judiciário interferir na função do Poder Legislativo de debater e votar as leis orçamentárias.

Fux rebateu o argumento de afronta à separação dos Poderes afirmando que a autonomia orçamentária do Judiciário lhe garante a prerrogativa de elaborar e apresentar suas propostas ao Poder Executivo, mas a definição do orçamento é da competência do Poder Legislativo.

O relator –que votou “lamentavelmente” pela improcedência da ação– destacou que o impacto não se concentrou apenas na Justiça do Trabalho ou no Judiciário.

“Ainda que tenham sido mais expressivas nesse ramo, as alterações e reduções abarcaram outros setores e Poderes, com repercussão em várias atividades, serviços e políticas públicas”, afirmou Fux.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Segundo noticia o STF, “a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 promoveu um corte de 90% nas despesas de investimento e de 24,9% nas de custeio no orçamento de 2016 da Justiça do Trabalho”.

“A partir de agosto agora, de 2016, a Justiça do Trabalho vai se tornar uma verdadeira ficção, não por conta de seus eminentes juízes, magistrados, muito operosos e que têm desenvolvido um trabalho de grande importância social e jurídica em nosso país, mas por essa frustração ilegitimamente provocada a partir da redução, a partir do corte, em proporções realmente inaceitáveis”, afirmou em seu voto o ministro Celso de Mello.

O decano considerou que o Congresso exerceu sua competência “de forma arbitrária, imoderada, irrazoável e abusiva”. Segundo ele, restrições financeiro-orçamentárias, “quando eivadas pelo vício de seu caráter discriminatório”, podem inibir a proteção dos direitos fundamentais (como o acesso à Justiça) e sociais da classe trabalhadora.

O ministro Lewandowski registrou que o relator da proposta de orçamento no Congresso justificou os cortes impostos como forma de “‘instar a magistratura do trabalho a refletir sobre os entendimentos que alegadamente praticaria contra o patronato'”.

Para Lewandowski, o Congresso Nacional não pode afrontar a autonomia do Judiciário, “sobretudo a partir de uma motivação que, a meu ver, se mostra absolutamente inidônea”.

O presidente do STF lembrou que o relator do orçamento justificou os cortes com a ideia de “estimular uma reflexão” sobre a necessidade de mudança das regras atuais, que, a seu ver, “estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas, na medida em que são extremamente condescendentes com o trabalhador”.

Lewandowski questionou como o STF reagiria se sofresse um corte em seu orçamento fundamentado num inconformismo com suas decisões em matéria constitucional. “Isto seria claramente inaceitável”, afirmou.

A ministra Rosa Weber, oriunda da Justiça do Trabalho, reviu o voto que acompanhara o relator Fux e acompanhou a divergência, conforme registrou o site “Migalhas“:

“Começo fazendo o registro da minha alegria de ter ouvido as sustentações orais que foram proferidas da tribuna e que para mim soaram como vozes vindas de uma floresta onde habitei por trinta anos, e que ainda habito no meu coração, de um período da minha vida de que tenho o maior orgulho. Então, realmente, essas vozes vindas da mesma floresta me deram uma enorme alegria interior”.

Os “cortes diferenciados” no orçamento do Judiciário foram contestados no manifesto divulgado no início do mês, assinado por 20 dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho, ao qual aderiram mais de 1.500 magistrados do Trabalho:

O presente documento se revela oportuno em uma quadra acentuadamente difícil para a Justiça brasileira, que sofre ataques de todos os tipos e gravíssima redução orçamentária, em especial, no que toca à Justiça do Trabalho, contra a qual se impuseram cortes diferenciados, maiores que os infligidos a todos os ramos do Poder Judiciário e motivado por declarado propósito de retaliação contra o seu papel social e institucional, levando a inviabilização de seu funcionamento”.