Prefeito suspeito de lesar tribunal volta ao cargo

Frederico Vasconcelos

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar determinando o retorno ao cargo do prefeito Saulo Pedroso de Souza (PSD), de Atibaia (SP), estendendo a medida a Anderson Luís Pereira (PV), prefeito de Pinhalzinho.

Eles foram afastados do cargo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em fevereiro deste ano por suspeita de corrupção passiva.

Os dois prefeitos foram denunciados sob acusação de cobrar vantagem ilícita, superfaturando a locação de um imóvel para sediar o Poder Judiciário em Atibaia, depois que o prédio do Fórum local foi interditado, em maio 2014.

Lewandowski deferiu pedido de suspensão de liminar contra a decisão do TJ-SP, por entender que “não se pode presumir que o acusado utilizará seu cargo para obstruir a justiça”. (*)

Afirmou também estar configurado o perigo na demora, diante da concreta possibilidade de que os requerentes sejam mantidos afastados dos cargos para os quais foram eleitos até o encerramento de seus mandatos, sem que a ação penal contra eles chegue a seu final.

Tal situação, segundo Lewandowski, “representaria uma clara antecipação dos efeitos de um eventual juízo condenatório”. O presidente do STF suspendeu o afastamento do prefeito determinado pelo TJ-SP, “sem prejuízo de que aquela corte, caso entenda necessário, fixe outras medidas cautelares” previstas no Código de Processo Penal.

De acordo com a decisão do tribunal paulista, os prefeitos teriam demonstrado a probabilidade de cometerem outros crimes contra a administração pública, além de poderem influenciar de forma indevida a coleta de provas.

Segundo informa o STF, o prefeito de Atibaia alegou que não haveria elementos fáticos que demonstrassem o receio de obstrução da instrução processual. Já o prefeito de Pinhalzinho ajuizou pedido de extensão da medida requerida pelo prefeito de Atibaia.

Em março, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, opinara contra a suspensão da liminar. Entendeu que o afastamento se deu numa denúncia contra o prefeito –e não em ação movida contra o Poder Público. E que o nítido propósito do pedido era evitar os prejuízos a eventual candidatura à reeleição.

Não tendo obtido decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça, o prefeito de Atibaia, segundo o PGR, “lançou mão do ajuizamento de suspensão de liminar perante o STF, não obstante estar ausente controvérsia constitucional”.

“A decisão proferida pela Décima Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo é hígida, foi adequadamente fundamentada, e não pode ser atacada por meio de suspensão de liminar”, concluiu Janot, ao se manifestar pelo indeferimento do pedido.

Ao requerer o afastamento de Saulo Pedroso de Souza em ação de responsabilidade civil, o Ministério Público Estadual sustentou: “Não se pode ignorar que os atos de improbidade administrativos indicados na presente ação envolvem a locação do prédio que passaria a sediar o Poder Judiciário local, mediante convênio firmado com a E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mostrando ousadia acima da média do réu Saulo!”

Segundo os promotores, o prefeito de Atibaia, “aproveitando-se da necessidade de solucionar a questão do prédio do Fórum, vislumbrou na possibilidade de firmar locação com dispensa de licitação uma oportunidade para a prática de maus feitos, tudo isso debaixo dos olhos do Poder Judiciário!”

“Se o estreito relacionamento com o Poder Judiciário e a Direção do Fórum local não foram suficientes para sequer inibir a prática de atos deste jaez, evidentemente o réu não encontra quaisquer freios em suas ações ordinárias, colocando efetivamente em risco a ordem pública”, argumento o MPE.

Para a promotoria, também não é possível ignorar “a existência de risco para a fidelidade das provas em caso de permanência do Chefe do Executivo no exercício do cargo”, lembrando que Saulo Pedroso de Souza “responde a diversas ações e procedimentos por improbidade administrativa, crimes de responsabilidade e fraudes à licitação”.

Diante da hipótese de o prefeito de Atibaia permanecer no cargo, o MPE alertou, em janeiro: “Ficará a impressão que, mesmo com escandaloso abuso aos olhos de todos, o Ministério Público e o Poder Judiciário teriam sido coniventes, reforçando a máxima popular de que a Justiça existe apenas para os desfavorecidos economicamente”.

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(*) SL 972