Bonecos infláveis e cheiro de censura no ar
Sob o título “Direito de crítica e ordem pública“, o artigo a seguir é de autoria de Edison Vicentini Barroso, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
***
O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou ofício ao diretor-geral da Polícia Federal (PF) pedindo providências contra os responsáveis por levar dois bonecos infláveis a uma manifestação em São Paulo. Representavam o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, associando-os ao PT. O de Lewandowski foi apelidado de Petralowski. O de Janot, de Enganô.
O STF entende que o caso representa “grave ameaça à ordem pública e inaceitável atentado à credibilidade do Judiciário”. O documento foi assinado pelo secretário de Segurança do Tribunal, Murilo Maia Herz, e teve o aval de Lewandowski.
Trecho do ofício diz que “Tais condutas no entender desta Secretaria, que atua no estrito exercício de suas atribuições funcionais, representaram grave ameaça à ordem pública e inaceitável atentado à credibilidade de uma das principais instituições que dão suporte ao Estado Democrático de Direito, qual seja, o Poder Judiciário, com o potencial de colocar em risco – sobretudo se forem reiteradas – o seu regular funcionamento. Configuram, ademais, intolerável atentado à honra do chefe desse poder e, em consequência, à própria dignidade da Justiça Brasileira, extrapolando, em muito, a liberdade de expressão que o texto constitucional garante a todos os cidadãos, quando mais não seja, por consubstanciarem, em tese, incitação à prática de crimes e à insubordinação em face de duas das mais altas autoridades do País”.
E continua: “Em face do exposto, solicito sejam tomadas, em caráter de urgência, as medidas pertinentes para que os responsáveis por tais atos sejam chamados à responsabilidade, pedindo se envidem todos os esforços da Corporação (Polícia Federal) no sentido de interromper a nefasta campanha difamatória contra o Chefe do Poder Judiciário, de maneira a que esses constrangimentos não mais se repitam. Solicito, ainda, a atuação da PF no âmbito das redes sociais, em que o endereço residencial do senhor presidente do STF foi amplamente divulgado”.
A coisa vai de mal a pior! Uma crítica, em tom de brincadeira, erigida à condição de grave ameaça à ordem pública e atentado à credibilidade do Poder Judiciário. Há de se distinguir o direito de crítica do crime de difamação, diante do princípio constitucional da liberdade de expressão.
Os bonecos foram parar na Avenida Paulista pelo grupo NasRuas, crítico da atuação das duas autoridades, consideradas favoráveis aos petistas. E seus integrantes têm o direito de pensar isso? Na medida em que não as acusam de qualquer crime, sim. Publicadas as charges na imprensa, manifesta a abordagem exclusivamente crítica da questão.
Nesse cenário, como advogar a tese de que a avaliação, tornada pública, excedeu os limites da liberdade de expressão? Carla Zambelli, líder do movimento, é a bola da vez e está na alça de mira de Lewandowski.
Mas, em sã consciência, como dizer que um boneco ameace o regular funcionamento do Judiciário ou atente contra a honra do presidente do STF e à dignidade da própria Justiça Brasileira? Como afirmar que o ato corresponde à incitação ao crime? Que crime?
O fato de se tratarem de duas das mais altas autoridades do país não lhes confere unanimidade de pontos de vista. Noutras palavras, concordância
irrestrita naquilo que pensem e/ou falem. Pela Constituição Federal, todo brasileiro tem garantido o direito de pensar e se exprimir como queira, desde que não incorra em crime.
E, em linha de princípio, o necessário acatamento à decisão judicial não implica, ou impõe, com ela se concorde, pois sua discussão é do jogo democrático. Ou isso, ou estaremos perante classes de autoridades acima e ao largo da crítica – juízes e membros do Ministério Público. Aliás, do que só ínsito a regimes de exceção, de caráter ditatorial.
Se a só aparição dos tais bonecos, os chamados pixulecos, não equivale à prática ou incitação a crimes, as pessoas, que deles se sirvam, têm o direito de pensar o que lhes der na telha. Posição diferente terá forte cheiro de censura!
Ou será que, no Brasil, a depender de quem se trate – da relevância social que se tenha –, a qualidade ou forma de expressão será seletiva? Aceitável, para os que o bajulem, proibida e punível para aqueles que o contradigam?
O País está mudando, e parece exista quem, nas altas esferas de poder, disto não se queira dar conta – decerto, acostumado à só subserviência sistemática.
É hora de mudar! E quem não se ajuste ou adapte à onda avassaladora da renovação, que pegue o boné e dê lugar a outros, de espírito aberto aos novos ares da democratização das instituições.
Não se pode esquecer que a homens públicos, mais que a quaisquer outros, se exige mente aberta e maior tolerância às críticas, sem melindres ou suscetibilidades exageradas. Sobretudo, em época de problemas
positivamente sérios e de difícil enfrentamento, relativos à chaga de uma corrupção geral e institucionalizada. Estes sim, a justificarem a atenção das ditas altas autoridades do país.
A liberdade de expressão, sem abuso – do que não se vê no episódio –, é árdua conquista do Brasil e seu povo e não pode ser combatida por um Judiciário que se considere, ao menos no discurso, aparelhado à sua defesa.
Que sirva de exemplo o inominável ataque ao periódico francês Charlie Hebdo – catedrático na arte da charge e que haveria de nortear a visão analítica do atual chefe do Judiciário brasileiro. Ou, por acaso, não lhe será do feitio a boa convivência com ideias contrárias às suas, a merecerem posicionamento que lhes castre a livre expressão?
Lembremo-nos de frases que, no particular, elucidem a questão.
“Suportam melhor a censura os que merecem elogio.” (Alexander Pope).
“As pessoas gostam do ideal de liberdade de expressão até o momento em que começam a ouvir aquilo que elas não gostariam que dissessem a respeito delas.” (Augusto Branco).
“A liberdade jamais é dada pelo opressor, ela tem que ser conquistada pelo oprimido.” (Martin Luther King).
“Não há nada como a liberdade.” (Nelson Mandela).
“Democracia é quando eu mando em você, ditadura é quando você manda em mim.” (Millôr Fernandes).
“Querer ser livre é também querer livres os outros.” (Simone de Beauvoir).
Fosse eu Sua Excelência, pois, não hesitaria em adotar a boa estratégia de recolher à origem o ofício do STF, voltando seus olhos aos reais valores da jovem democracia brasileira – a pedir mais e melhor daqueles que se arvorem à condição de condutores de seus destinos.