Toffoli mantém veto a auxílio-moradia retroativo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável mandado de segurança em que a Associação dos Magistrados do Estado do Amapá (Amaap) tentava anular suspensão do pagamento retroativo do auxílio-moradia pelo tribunal estadual.
A entidade buscava anular decisão do Conselho Nacional de Justiça. (*)
De acordo com a associação, a ordem de suspensão do CNJ se deu sem que fossem notificados, desde o início do processo, os 82 magistrados no TJ-AP que recebem a referida indenização.
Sustentou que o Conselho deveria reiniciar o pedido de providências com a intimação dos magistrados interessados ou, por substituição processual, da própria Amaap. Com a alegação de que houve violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, a associação pediu no Supremo a anulação do processo administrativo no CNJ.
Toffoli destacou que o STF tem entendido que as deliberações do CNJ devem respeitar a notificação dos interessados desde que comprovada a existência de situação jurídica constituída com base no ato sob análise.
“Inexistindo a consolidação de situação jurídica, esta Corte não tem reconhecido o direito ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou.
A deliberação do CNJ considerou que inexiste fundamento para o pagamento retroativo ao período de maio de 2009 a fevereiro de 2014.
“A mais ampla garantia do contraditório não se dá como um fim em si mesmo, mas sempre com vista à possibilidade de assegurar um resultado útil, não sendo razoável se exigir do Conselho a oitiva dos interessados quando nenhuma consideração a eles pertinente se revela útil ao deslinde da questão, somente para se ter por assegurada as suas participações formais”, concluiu Toffoli.
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