Janot cria gabinete de crise para Olimpíada

Frederico Vasconcelos

Janot e gabinete de criseO procurador-geral da República, Rodrigo Janot, instituiu o “Gabinete de Crise para as Olimpíadas Rio 2016”, que funcionará a partir desta segunda-feira (11) até o dia 31 de agosto.

O gabinete será coordenado por Janot e integrado por procuradores-gerais de Justiça do Ministério Público Militar e dos Estados em que serão realizados os eventos.

O Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, participará na condição de convidado.

O Grupo de Apoio ao Gabinete de Crise será coordenado pelo chefe de gabinete do procurador-geral da República.

O PGR e os procuradores-gerais de Justiça indicarão membros de seus órgãos como representantes para integrarem o grupo de apoio.

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Eis a íntegra da Portaria 543, de 7 de julho de 2016:

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O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando a realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016 no Brasil no período de 5 de agosto a 21 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1° Fica instituído o Gabinete de Crise para as Olimpíadas Rio 2016, vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral da República, que contará com os seguintes integrantes:
I – o Procurador-Geral da República, que o coordenará;
II – os Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público Militar e dos Ministérios Públicos dos Estados em que serão realizados eventos dos Jogos Olímpicos Rio 2016; e
III – um Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, a ser indicado pelo Presidente do
Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único: Participará do Gabinete de Crise na qualidade de convidado o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 2º Fica instituído o Grupo de Apoio ao Gabinete de Crise que contará com os seguintes integrantes:
I – o Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da República, que o coordenará;
II – o Secretário-Geral do Ministério Público da União;
III – o Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público;
IV – o Secretário de Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República;
V – o Secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República;
VI – a Secretária de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República;
VII – um Membro Auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público, a ser indicado pelo Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público; e
VIII – um Membro do Ministério Público Federal, a ser indicado pelo Procurador-Geral da República.
§ 1º O Procurador Geral da República e os demais Procuradores-Gerais indicarão membros de seus respectivos órgãos para integrarem regionalmente o Grupo de Apoio ao Gabinete de Crise.
§ 2º O Ministro de Estado da Justiça poderá indicar um representante para integrar o Grupo de Apoio ao Gabinete de Crise.
Art. 3º O Gabinete de Crise e seu Grupo de Apoio iniciarão as suas atividades a partir da publicação desta Portaria, encerrando-se no dia 31 de agosto de 2016.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS