PEC prevê eleição direta de Procuradores-Gerais

Frederico Vasconcelos

Do Promotor de Justiça Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, sobre a PEC 251/16, que trata da organização do Ministério Público Nacional e da eleição de seus Procuradores-Gerais:

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O Ministério Público foi incumbido pela Constituição de 1988 de defender a ordem jurídica e o regime democrático, além dos interesses difusos (especialmente o patrimônio público), coletivos e individuais indisponíveis, cabendo-lhe o papel de fiscalizar atos do Poder Executivo na concretização das políticas públicas bem como na defesa do próprio patrimônio público.

Neste contexto, é fundamental aperfeiçoar sua independência, modificando a forma de escolha dos Procuradores-Gerais, visando a desconcentração do poder gerada pelas listas tríplices que permitem discricionária escolha pelo chefe do Executivo.

Mais eficiente e adequado se mostra dar mais peso ao voto dos membros dos MPs, em eleições com voto direto e uninominal com posterior sabatina pelo Poder Legislativo, a nível estadual bem como a nível federal, no qual hoje sequer há a previsão de eleições, mas apenas de consulta informal e aprovação pelo Senado após escolha livre do Presidente.

Estas são saudáveis propostas trazidas pela PEC 251/16, subscrita por 181 parlamentares e apresentada ao Congresso na semana passada, que são fundamentais para aprimorar a forma de escolha dos dirigentes dos MPs e, via de consequência, melhorar o controle da corrupção, tendo em vista os fundamentais papeis exercidos pelos Procuradores-Gerais de Justiça e da República nesta área.