Acusado de matar perita judicial vai a júri popular

Frederico Vasconcelos

A Justiça Federal vai levar a júri popular um homem acusado de assassinar uma perita da Justiça do Trabalho em dezembro de 2008.

A 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo (SP) proferiu sentença de pronúncia contra o réu, que estava foragido e foi preso em março deste ano. Ele será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado, em data a ser definida.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), no dia do crime a vítima teria ido ao estabelecimento comercial do acusado para cumprir uma diligência, na qualidade de perita nomeada pela 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Testemunhas ouviram uma discussão e, em seguida, os disparos.

A Procuradoria alega que o crime foi praticado por motivo fútil e sem chance de defesa à vítima, que foi baleada pelas costas.

Segundo a denúncia, a arma utilizada pelo acusado não estava registrada no Sistema Nacional de Armas – SINARM, caracterizando posse irregular. Ao ser interrogado, o réu afirmou que possuía a arma para se defender de assaltos em sua loja. Disse também que não premeditou a morte da perita.

Na decisão, o juiz federal Alessandro Diaferia ressalta que o próprio acusado admitiu a prática do crime, confirmando a versão das testemunhas e dos laudos periciais apresentados. “Portanto, certamente está comprovada a materialidade delitiva e estão presentes os indícios suficientes de autoria para a prolação da sentença de pronúncia”, afirmou o magistrado.

A sentença de pronúncia não é a decisão final do processo, apenas leva em consideração a existência de indícios da prática de um crime doloso contra a vida e, nesta hipótese, o processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri.

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(*) Processo n.º 0000179-78.2009.403.6181