Juiz selecionar fotos é censura prévia, diz ministra

Frederico Vasconcelos

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da Justiça do Trabalho que submete à prévia autorização judicial a veiculação de imagens de crianças e adolescentes por uma revista, informa a assessoria de imprensa do STF.

Ao julgar parcialmente procedente a reclamação, a ministra explicou que a contratação de modelos infantojuvenis para trabalhos artísticos está condicionada a autorização judicial, porém não cabe ao Judiciário realizar controle prévio sobre o conteúdo das publicações, uma vez que tal hipótese constitui censura prévia “inadmissível à luz da Constituição da República”. (*)

A relatora manteve a parte da decisão que condiciona à Justiça do Trabalho a contratação de menores, em respeito à necessidade de impor condicionantes a um contrato de trabalho de caráter especial (de trabalho infantil artístico), sujeitando-o à supervisão estatal.

A exigência de autorização judicial para a veiculação das imagens afronta o decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte assentou a não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição de 1988.

Segundo a relatora, a decisão reclamada reintroduz na prática dos Tribunais modalidade de censura prévia que traduz o espírito autoritário da Lei de Imprensa, situação incompatível com a Carta de 1988 e dissonante das garantias nela albergadas, conforme decidido na ADPF 130.

“Não cabe ao Poder Judiciário, ou a qualquer dos outros Poderes da República, o controle prévio da pauta, da linha editorial ou do conteúdo de publicação da imprensa”, concluiu.

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(*) RCL 19164