Uma revisão da presunção de inocência

Frederico Vasconcelos

Em dezembro de 2004, quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgava os réus da ação penal da Operação Anaconda –a primeira grande operação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal– advogados trouxeram a professora Ada Pellegrini Grinover para ser ouvida pelos jornalistas que aguardavam as notícias na porta do tribunal, na avenida Paulista.

Alguns defensores haviam cedido seu tempo para que a jurista fizesse sustentação oral durante o julgamento que durou três dias.

Ada Grinover IlustraçãoNa rápida entrevista, a processualista comentou o seu parecer, alegando a nulidade das provas obtidas –tese que já havia sido rejeitada pelos tribunais.

“Os advogados dos réus da Anaconda haviam impetrado, sem sucesso, 47 habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal para trancar a ação penal e obter a soltura de seus clientes. Também não tiveram êxito em 89 tentativas de impedir que desembargadores do TRF julgassem o caso”. (*)

Vieram outras operações, provas foram anuladas com base na interpretação garantista que predominou nos tribunais superiores em diversos julgamentos nos anos seguintes.

Na entrevista publicada nesta terça-feira (12) no “Consultor Jurídico” –um site frequentado por advogados– Ada Pellegrini Grinover faz uma nova interpretação da presunção de inocência e adere ao entendimento de que é possível a prisão depois da sentença, antes do trânsito em julgado.

“As situações mudam e você tem de interpretar a Constituição e as leis de acordo com a situação atual”, afirma.

“Primeiro o Supremo entendeu que podia prender, depois vieram os garantistas, dizendo que não pode prender – eu mesma já sustentei essa tese. E agora mudou de novo a interpretação”, afirmou a processualista.

A entrevista de Ada Pellegrini Grinover merece leitura e deve estimular maior debate sobre o direito de defesa, deturpado por chicanas, recursos protelatórios e expedientes que redundam no abuso do direito de defesa. Essa prática gera impunidade, facilitada pela lentidão da justiça, e os criminosos são contemplados pela prescrição.

O mensalão e a Operação Lava Jato trouxeram mudanças no entendimento de vários juízes, desembargadores e ministros ao julgar crimes financeiros e condenar quadrilhas que durante anos assaltaram os cofres públicos.

Por coincidência, a entrevista da jurista foi publicada um dia depois do anúncio de que o Supremo Tribunal Federal havia rejeitado o 35º recurso do ex-senador Luiz Estevão, condenado a 31 anos de prisão pelos desvios de verbas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo entre 1992 e 1998.

————————————————————-

(*) “Juízes no Banco dos Réus“, Editora PubliFolha, pág. 362, livro de autoria do editor deste Blog.