Uso de algemas em adolescentes anula processos

Frederico Vasconcelos

TJ-SP decide em dois recursos impetrados pela Defensoria Pública.

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O Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) anulou dois processos em razão da utilização infundada de algemas em adolescentes durante audiências. A decisão foi tomada a partir de recursos impetrados pela Defensoria Pública de SP,

A atuação da Defensoria teve por base a Súmula Vinculante n° 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a súmula, “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Os processos tramitaram na Vara da Infância e Juventude de Limeira. Nos recursos apresentados, o Defensor Público Leonardo Biagioni de Lima argumentou que o uso das algemas não foi devidamente fundamentado pelo Juiz dos casos, uma vez que não havia receio de fuga dos adolescentes ou perigo à integridade física dos próprios jovens ou dos demais presentes à audiência.

Em um dos casos, o juiz justificou o uso das algemas ante a possibilidade de reação do adolescente ao ouvir testemunhas de acusação, sem que testemunhas tivessem sido arroladas para aquela audiência.

Nos acórdãos, os desembargadores da Câmara Especial do TJ-SP consideraram que a não observância à súmula coloca o adolescente em situação de humilhação, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana e do estado de inocência.

“Ao resguardar os direitos do imputável frente a formas arbitrárias de utilização das algemas, [a súmula vinculante] conduz a um tratamento ainda mais cuidadoso a ser dispensado ao adolescente, eis que (…) acata um arcabouço jurídico-legal que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos dignos de terem um desenvolvimento humano em harmonia com os direitos inerentes à sua cidadania, bem como o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.