Juiz que deu voz de prisão a funcionários da TAM continuará afastado

Frederico Vasconcelos

Barroso mantém decisão “para preservar a dignidade do Judiciário”.

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O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar requerida pelo juiz Marcelo Testa Baldochi, que pretendia suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou seu afastamento da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Maranhão. (*)

O juiz é investigado por “reiterado comportamento arbitrário e abuso de poder”. Em 2014, deu voz de prisão a dois funcionários da TAM por não conseguir embarcar em um voo que já estava com o check-in encerrado.

A corregedoria do CNJ também apura indícios de que o magistrado determinou prisões arbitrárias, além de ser suspeito de ter cometido apropriação indébita de um lote de gado.

A abertura de três processos contra Baldochi foi proposta pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi

Barroso entende que a decisão do afastamento está devidamente fundamentada em fatos que apontam o uso reiterado e arbitrário dos poderes de juiz para fazer valer interesses pessoais.

“Isso reforça a necessidade de afastamento do impetrante da atividade judicante, além de se preservar a boa reputação e a dignidade do Poder Judiciário, já que tais condutas têm sido amplamente divulgadas na internet”, decidiu.

No Supremo, o juiz questiona a validade do Processo Administrativo Disciplinar, sob o argumento de que o CNJ teria cometido ilegalidade ao avocar sindicância instaurada no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Alega que o procedimento avocado não teria sido objeto de qualquer providência administrativa no TJ-MA e que as questões suscitadas não teriam correlação com a atividade judicante.

Como a avocação foi em 2015, já ocorreu a decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Barroso entendeu que não existe motivo para impor restrição à avocação, uma vez que o Conselho detém competência para instaurar originariamente o processo.

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(*) MS 34245