Servidores do Ministério Público querem advogar
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) pediram liminar no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos que vedam o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público.(*)
As duas entidades questionam lei estadual e resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sob a alegação de que as normas violam o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Entendem que o direito constitucional deve ser assegurado também aos servidores dos Ministérios Públicos estaduais e federal, desde que observados os limites estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia.
Na ação, argumentam que o Estatuto da Advocacia estabeleceu que podem exercer a advocacia os servidores públicos não vinculados ao Poder Judiciário, desde que não exerçam função de chefia ou direção, não atuem no lançamento, arrecadação de tributos ou contribuições parafiscais, impedidos apenas de atuarem contra as Fazendas Públicas que lhes remunerem e nas causas em que seus superiores atuem por dever de ofício.
O relator é o ministro Edson Fachin.
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