STJ nega indenização por despejo de imóvel ilegal no Jardim Botânico

Frederico Vasconcelos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça eximiu a União da obrigação de indenizar particular que ocupava o Jardim Botânico do Rio de Janeiro de forma ilícita.

Após o despejo, foi questionado na Justiça o cabimento de indenização, já que o posseiro havia construído uma casa no local.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ-ES) decidira favoravelmente ao ocupante, por entender que a casa se tratava de benfeitoria feita no local, passível, portanto, de indenização.

A União argumentou que a indenização era indevida, já que se tratava de ocupação ilegal e que a construção foi feita sem autorização prévia.

O Ministério Público Federal (MPF) opinou a favor da União, por considerar que a construção não representa bem algum para a administração pública e foi construída sem autorização.

Para o relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, além da falta de autorização prévia, a construção representa um transtorno para a administração pública, já que a casa será demolida após o fim da ocupação ilegal.

“A construção residencial em comento é incompatível com o conceito de benfeitoria necessária (as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore), já que nenhum benefício trará ao poder público”, afirmou o ministro.