Justiça ora aplica, ora bloqueia o WhatsApp

Frederico Vasconcelos

WhatsApp e Martelo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informa que a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, autorizou o uso do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp para a realização de intimações.

O projeto-piloto começará em um dos Juizados Especiais Cíveis de Porto Alegre e será ampliada para outras unidades se a medida for bem-sucedida.

O noticiário sobre as experiências com essa ferramenta –tentativa de reduzir custos e tornar o Judiciário mais ágil– convive com decisões de bloqueio do aplicativo pela própria Justiça.

Recentemente, os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal receberam três celulares do Corregedor da Justiça, desembargador José Cruz Macedo, para implantação do uso da ferramente na intimação de autores e réus de causas cíveis.

Segundo registra o site “Migalhas”, de forma isolada alguns magistrados têm acatado à solicitação das partes para a intimação via WhatsApp, o que já aconteceu em Minas Gerais, no Acre, em São Paulo e em Rondônia.

Nesta terça-feira (19), o WhatsApp foi alvo de um terceiro bloqueio no país, quando a juíza de Direito Daniela Barbosa Assunção de Souza, do Rio de Janeiro, mandou bloquear o serviço. A decisão, que gerou uma onda de protestos –como em bloqueios anteriores–, foi suspensa cinco horas depois por liminar [decisão provisória] concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal .

A polêmica em torno da interrupção da ferramenta começou em fevereiro de 2015, com uma decisão da Justiça do Piauí, que tentou bloquear o serviço. Posteriormente, juízes de São Bernardo do Campo (SP) e de Sergipe determinaram a retirada do aplicativo do ar.