Para juízes, novos TRFs podem acelerar a Lava Jato
Sob o título “A Justiça Federal de segunda instância e o combate à impunidade“, o artigo a seguir é de autoria dos juízes federais Roberto Veloso, Patricia Daher Lopes Panasolo e Ricardo Rabelo (*).
***
O Brasil vive, nos últimos anos, o ápice de um processo de ajustamento democrático, em que as instituições passam a superar antigos vícios para funcionar em conformidade com a legislação e a Constituição Federal. Malfeitos e desvios até então cometidos sem maiores incômodos e embaraços agora são alvos de operações, autorizadas pela Justiça Federal, que terminam com a prisão dos envolvidos e o desmantelamento das organizações criminosas.
Todas essas investigações, das quais a Lava Jato é a mais notória, para obter resultados efetivos, dependem de sequência no Poder Judiciário, por meio de processos. Sem uma rápida tramitação na Justiça, muitos desses casos de malversação do dinheiro público acabam prescritos, confluindo para a impunidade dos envolvidos.
Graças a uma recente mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o réu já pode iniciar o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. Essa nova disposição, que resgata entendimento anterior da própria corte, reforça a importância dos Tribunais Regionais Federais para a garantia da punição a quem comete crimes como peculato, prevaricação e corrupção contra a administração pública. Afinal, se os TRFs não operarem com celeridade, todo o trabalho desenvolvido pelo juiz de primeiro grau, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal no combate à corrupção será inútil.
Não julgar com celeridade esses casos, além de prejudicar diretamente as partes (os cidadãos que buscam na Justiça a resolução de seus conflitos), imputa perdas incalculáveis à coletividade, pois não penaliza dentro de um prazo razoável os responsáveis por lesar o patrimônio público – estimulando, assim, a manutenção das condutas criminosas.
Ciente da imprescindibilidade do redimensionamento da Justiça Federal, o Congresso Nacional aprovou, em 2013, após mais de 12 anos de discussão, a Emenda Constitucional 73, que prevê a instalação de quatro novos TRFs: no Amazonas, na Bahia, em Minas Gerais e no Paraná. No dia 17 de julho, entretanto, a medida completou três anos de suspensão, por decisão monocrática do então presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, que concedeu liminar, em regime de plantão, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017.
São muitas as justificativas para a imediata implementação da emenda: além de adequar o tamanho do Judiciário Federal ao dos demais ramos da Justiça – Estadual, do Trabalho e Militar –, ela tem um potencial arrecadatório maior que os custos que gera.
Neste momento em que assistimos à derrubada de esquemas de corrupção enraizados há anos, a criação dos novos Tribunais Regionais Federais assume uma nova dimensão: ela poderá acelerar a imposição de sanções a políticos, empresários, servidores públicos e detentores de mandatos eletivos responsáveis por desvios de recursos públicos. Para se ter uma ideia, se a EC 73 não estivesse suspensa, já teríamos um Tribunal Regional Federal no Paraná, incumbido de julgar os casos provenientes da Operação Lava Jato. Felizmente, o TRF4, com sede em Porto Alegre (RS), trabalha com extrema celeridade. Porém, a tendência é de que a operação cresça cada vez mais e um tribunal próximo aos fatos facilitará a sua análise.
O julgamento da ADI 5017 tem o condão de incrementar o processo já em curso de extirpação dos sistemas de corrupção vigentes no país. A criação dos novos TRFs é, portanto, uma contingência do momento, em que antigas práticas delituosas incitam cada vez mais indignação na população.
—————————————————–