Judiciário não pode majorar vencimento de servidor
Não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor do auxílio-alimentação de servidores da Justiça Federal para equipará-lo ao recebido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A tese foi reafirmada na última quarta-feira (20) pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
O entendimento foi consolidado no julgamento de recurso interposto pela União Federal contra acórdão de Turma Recursal de São Paulo que equiparou o valor do auxílio-alimentação de uma servidora da Justiça Federal com o benefício pago a servidores de tribunais superiores. (*)
Em seu voto, o relator do processo, juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, entendeu que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.
A Turma Recursal de São Paulo também havia determinado que fossem pagos valores em atraso relativos aos últimos cinco anos, com acréscimo de juros e correção monetária.
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