Juíza cancela “Festa do Peão de Hortolândia”

Frederico Vasconcelos

A juíza Eliane Cássio da Cruz, Hortolândia, concedeu liminar para cancelar “Festa do Peão de Hortolândia“, prevista para realizar-se a partir desta quarta-feira (27) até o próximo domingo (31). A decisão, tomada nesta última sexta-feira (22), determina que os organizadores divulguem o cancelamento do evento e façam a devolução do valor dos ingressos nos postos de venda em até 15 dias.

Cabe recurso da decisão.

De acordo com o Ministério Público, a festa – com montarias, shows musicais e possíveis práticas provocadoras de maus-tratos a animais – seria realizada em área urbana, o que contraria a legislação estadual.

“Em que pesem todas as precauções, cautelas e medidas que estão sendo tomadas pelas rés juntos às autoridades competentes para a concessão dos respectivos alvarás, é certo que o Poder Judiciário não tem a ingerência de alterar as regras de saneamento do Estado que vedam a realização de rodeios em espaços considerados dentro do perímetro urbano do município”, afirmou a magistrada, em sua decisão.

Na sentença, a juíza registrou: “Segundo a inicial, o evento contará com rodeio representado por montarias em touros, com utilização de sedém e esporas. Por seu turno, o Presidente da Associação dos Cavaleiros de Hortolândia confirmou que o evento contará com provas em montarias em touros, utilizando-se instrumentos como esporas e feltros de lã, sem esclarecer a forma de utilização desse feltro e não há mais esclarecimentos sobre os quais as provas, modalidades e número de animais participantes, tampouco sobre a técnica a ser empregada.Assim, com todo respeito às rés, que se dignaram a carrear vários documentos a esses autos, até mesmo antes da sua citação, não há elementos suficientes para a avaliação do impacto das provas em relação à saúde dos animais, o que, à luz do princípio da precaução, impõe a concessão da liminar para que seja obstada a festividade até que se conclua pelo atendimento às normas técnicas”.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, considerando a lucratividade do evento (expectativa de 7.000 pessoas por dia).

Pelo princípio da precaução, a magistrada concedeu a liminar para que “seja obstada a festividade até que se conclua pelo atendimento às normas técnicas”.