Ex-diretores da Petrobras e Odebrecht responderão à corte distrital de Nova York
Ministra Laurita Vaz, do STJ, rejeita alegação da Defensoria Pública da União de que a estatal deveria ser citada –e não dois ex-diretores.
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A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, determinou o cumprimento de três cartas rogatórias da corte distrital de Nova York, nos Estados Unidos. As correspondências processuais solicitam a citação de dois ex-diretores da Petrobras e da Odebrecht.
O objetivo das ações, nos três casos, é buscar reparação decorrente de declarações supostamente falsas e omissões que resultaram em desvalorização da Petrobras S.A. A conduta desses dirigentes, diz as cartas, teria acarretado perdas de bilhões de dólares a quem adquiriu valores imobiliários emitidos pela petrolífera brasileira e pela Braskem. Isso teria causado prejuízos aos adquirentes de Certificados de Participação Ordinários no mercado americano.
De acordo com os autos, segundo informa o STJ, os ex-diretores da Petrobras José Miranda Formigli Filho e Guilherme de Oliveira Estrella teriam sido devidamente intimados por correspondência com aviso de recebimento. Como não houve apresentação de impugnação por nenhum dos dois, a Defensoria Pública da União (DPU) assumiu os processos.
Em suas alegações, a DPU afirmou que, de acordo com o direito brasileiro, a empresa Petrobras S.A. deveria ser citada, não um de seus funcionários. Segundo a defesa, a citação de funcionário no lugar da companhia para responder à Justiça estrangeira configura ofensa à ordem pública, soberania e dignidade da pessoa humana.
Segundo a ministra Laurita Vaz, a ofensa destacada pela DPU não existe. Em sua decisão, ela afirma que nenhum dos citados era mero funcionário, pois ambos eram diretores na empresa. “Nossa legislação também permite a responsabilização direta do diretor que agir com violação do estatuto, ou com dolo e culpa”, afirma a ministra.
Em sua impugnação, a Odebrecht alegou que entre os documentos da rogatória não havia cópia integral da inicial e que, por isso, teve seu direto de defesa comprometido.
Para Laurita Vaz, o pedido rogatório é claro e não precisa de documentos adicionais para a compreensão da controvérsia. Além disso, a ministra esclarece que a apreciação da rogatória deve ser feita como encaminhada pela autoridade estrangeira, pois não cabe ao STJ interferir no direito processual estrangeiro quando o direito de defesa for respeitado.
“Não deixa de surpreender que, diante da facilidade em apresentar documento que integra o processo estrangeiro, não se apresente a empresa interessada de pronto perante a Justiça estrangeira para compor o litígio”, afirma a vice-presidente do STJ.
As cartas rogatórias serão enviadas à Justiça Federal nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo para que sejam feitas as citações pessoais dos dois ex-diretores da Petrobras e da Odebrecht, respectivamente.
Após cumpridas as citações dos demandados, as cartas rogatórias retornarão ao STJ para envio aos Estados Unidos.