Cassada nova decisão dos plantões de Lewandowski

Frederico Vasconcelos

Fachin manda de volta à prisão prefeito paraibano. Em fevereiro, Cármen Lúcia derrubou liminar e afastou “herdeiro” de um cartório.

 

Fachin, Lewandowski e Cármen Lúcia

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O ministro Edson Fachin derrubou uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, que, durante o recesso em julho, concedera liminar tirando da cadeia o prefeito José Vieira da Silva, de Marizópolis, no interior da Paraíba.

Fachin mandou o prefeito de volta às grades e cobrou “estabilidade” aos entendimentos fixados pelo STF.

A decisão de Lewandowski foi interpretada como resistência em aplicar a decisão do Supremo que, em fevereiro, por 7 votos a 4, estabeleceu que era possível ocorrer a prisão antes da condenação definitiva (trânsito em julgado).

O ministro Celso de Mello também concedeu liminar para suspender a execução de mandado de prisão de um réu, depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinara o cumprimento da pena antes de esgotadas todas as chances de recurso.

Em fevereiro último, foi derrubada outra medida que Lewandowski tomara durante o recesso do Judiciário.

A ministra Cármen Lúcia cassou liminar concedida pelo presidente do STF, que, durante o plantão, determinara o retorno de Maurício Borges Sampaio à titularidade de um cartório em Goiânia (GO), contrariando duas decisões do Conselho Nacional de Justiça, que afastara Sampaio da função.

A decisão de Lewandowski não levou em consideração o fato de que o relator, ministro Teori Zavascki, havia negado pedido de liminar, e que o Procurador-Geral da República recomendara o não conhecimento do mandado de segurança impetrado.

Em julho de 2014, também durante o recesso, Lewandowski concedeu liminar determinando que Mário Hirs e Telma Britto, ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia, retornassem à Corte estadual, da qual haviam sido afastados por decisão do colegiado do CNJ.

O relator do caso, ministro Roberto Barroso, havia negado pedido dos dois magistrados para suspender a decisão do Conselho.

Lewandowski encerra sua gestão como presidente do CNJ sem ter levado o processo dos desembargadores baianos a julgamento pelo colegiado.