STJ reconhece estupro sem contato físico

Frederico Vasconcelos

Turma admite denúncia contra homem que pagou R$ 400 para uma menina de dez anos ser levada a um motel e forçada a tirar a roupa.

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Ao julgar processo sobre rede de exploração de menores que envolve políticos e empresários de Mato Grosso do Sul, o Superior Tribunal de Justiça considerou legítima denúncia por estupro de vulnerável, mesmo sem contato físico do agressor com a vítima.

Em decisão unânime, a Quinta Turma do STJ ratificou conceito adotado pelo TJ de Mato Grosso do Sul.

No caso analisado, uma menina de dez anos foi levada a um motel por terceiros e forçada a tirar a roupa na frente de um homem, que pagou R$ 400 pelo encontro, além de comissão à irmã da vítima. Segundo a denúncia, o evento se repetiu.

A defesa do acusado alegou que a denúncia é inepta, pois não é possível caracterizar um estupro consumado sem contato físico entre as pessoas.

O relator do processo, ministro Joel Ilan Paciornik, disse que no caso analisado o contato físico é irrelevante para a caracterização do delito.

“A maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”, votou Paciornik.

Para o magistrado, a dignidade sexual é passível de ser ofendida mesmo sem agressão física.

O Ministério Público Federal considerou que o ato lascivo de observar a criança nua preenche os requisitos previstos na legislação brasileira para ser classificado como um caso de estupro, por se tratar de menor sem chances de defesa e compreensão exata do que estava ocorrendo.

O ministro Jorge Mussi considerou “uma situação temerária” discutir se houve contato ou não, sendo suficiente, até o presente momento, a denúncia apresentada.

Para o ministro Ribeiro Dantas, o conceito de estupro apresentado na denúncia é compatível com a intenção do legislador ao alterar as regras a respeito de estupro, com o objetivo de proteger o menor vulnerável. Segundo o ministro, é impensável supor que a criança não sofreu abalos emocionais em decorrência do abuso.