STF adia julgamento sobre condenação de Ivo Cassol

Frederico Vasconcelos

Cármen Lúcia, Ivo Cassol, Dias Toffoli

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento de três recursos oferecidos na ação penal em que o senador Ivo Cassol (PP-RO) foi condenado –por unanimidade— a 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semi-aberto, pelo crime de fraude a licitação quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO).

O processo foi autuado no STF em 2011. A condenação do parlamentar foi decidida em 2013. Ivo Cassol foi o primeiro senador condenado pelo Supremo desde a vigência da Constituição Federal de 1988.

Em junho último, após a ministra Cármen Lúcia –relatora– rejeitar os embargos de declaração, considerando-os protelatórios, o ministro Dias Toffoli –revisor– pediu vista dos autos.

Embargos de declaração são recursos que pedem que se esclareça um ponto da decisão da turma ou do plenário (acórdão) considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso.

Num dos recursos, o senador Ivo Cassol opõe embargos de declaração “contra acórdão que, à unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios opostos nos autos da ação penal”.

Nesta quarta-feira (10), Toffoli apresentaria o voto-vista.