Toffoli mantém prisão imediata de empresário

Frederico Vasconcelos

TOFFOLIO ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determinou a imediata execução da pena imposta ao empresário Alberto Dalcanale Neto.

Ex-presidente do Banco Araucária S/A, Dalcanale Neto foi condenado a quatro anos, um mês e quinze dias de prisão, em regime inicial semiaberto pelo crime de gestão fraudulenta.

O ministro indeferiu liminar em Habeas Corpus (*).

O empresário alegou que não tem efeito vinculante a decisão do STF que reconheceu a possibilidade de início do cumprimento da pena quando a segunda instância mantém a condenação determinada em primeiro grau.

Após o STJ negar liminar em habeas corpus, a defesa apresentou ao STF novo HC pedindo a concessão de liminar para suspender a decisão do TRF-4 e, no mérito, a garantia a seu cliente do direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.

Toffoli entendeu que defesa pretendia trazer questões ainda não analisadas de forma definitiva pelo STJ, “em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”.

O relator assinalou que o Plenário do STF, ao julgar caso semelhante, fixou orientação no sentido de que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”.

De acordo com Toffoli, a decisão do TRF-4, “à primeira vista, não afrontou a jurisprudência fixada pelo Supremo naquele leading case [caso paradigma]”.

Em fevereiro deste ano, o Plenário do STF entendeu, por maioria, que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Além de Toffoli, acompanharam Teori Zavascki (relator) os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Em 2014, vários ministros do STF elogiaram a decisão de Toffoli, reconhecendo o caráter procrastinatório de recursos apresentados pela defesa do ex-senador Luiz Estevão, que tinham o objetivo de alcançar a prescrição e evitar o cumprimento da pena.

Toffoli negara seguimento a recurso extraordinário protocolado às vésperas da prescrição de processo em que o empresário foi condenado por falsificação de documento público.

O ministro Marco Aurélio foi voto vencido, pois entendia que Estevão deveria aguardar em liberdade a decisão final do Plenário.

—————————-
(*) HC 135968