Arquivada apuração de juiz que bloqueou WhatsApp
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, procedimento aberto para apurar a decisão do juiz Marcel Maia Montalvão, de Sergipe, que bloqueou o aplicativo WhatsApp em todo o país.
A corregedora concluiu que o juiz atuou na defesa da dignidade da jurisdição, mesmo tendo sua decisão atingido milhares de pessoas estranhas ao processo criminal que o magistrado analisava,
Entre os fundamentos destacados pela ministra, está o fato de que a Polícia Federal requereu a suspensão do aplicativo, juntando provas de que a interceptação dos dados seria possível e útil. O pedido de quebra de sigilo também teve parecer favorável do Ministério Público.
Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações do WhatsApp sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão do descumprimento da decisão, que persistiu e levou à prisão, em março de 2016, do representante da empresa na América Latina.
Nancy Andrighi também consultou a “Informação Legal do WhatsApp”, que está redigido apenas em inglês. Sobre esse aspecto, a corregedora destacou trecho de decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias/RJ, que também bloqueou o aplicativo, em que reclama das respostas da empresa em e-mails redigidos em inglês “como se esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às leis nacionais”.
Andrighi concluiu que não há qualquer indício de falta funcional do juiz Marcel Maia Montalvão. Considerou também que não é crível que o WhatsApp, que armazena inúmeros dados de seus usuários, tenha desenvolvido uma tecnologia – criptografia de ponta a ponta – que impeça, absoluta e irreversivelmente, o cumprimento da ordem judicial, ainda que em parte.
Para a ministra, é razoável supor, como fez o juiz de Lagarto, que para manter sua propaganda de líder em proteção de comunicações pessoais, a empresa tente, a todo custo, criar empecilhos ao fornecimento das informações exigidas.
Andrighi alertou a WhatsApp Inc. “quanto à obrigação de colaborar com a Justiça Brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros”.