STJ julga pagamento de “diferença de entrância”

Frederico Vasconcelos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deverá julgar, nesta terça-feira (16), ação da Associação dos Magistrados de Pernambuco que questiona decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que suspendeu o pagamento da verba chamada “diferença de entrância”.

A decisão foi tomada em março de 2011.

Baseado em decisão do Conselho Nacional de Justiça, o desembargador José Fernandes de Lemos entendeu que “a substituição é a razão de ser do juiz substituto, não sendo cabível o pagamento de compensação por este desempenho”, por isso, a verba seria paga apenas aos juízes titulares que façam substituições em outros tribunais.

O grupo de magistrados não concordou com a medida e entrou com mandado de segurança, acatado pela Corte Especial do TJ-PE. O Estado de Pernambuco recorreu ao STJ.