Sugestões de Beneti para a presidente do STF

Frederico Vasconcelos

O texto a seguir é de autoria de Sidnei Beneti, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça. Consultado pelo Blog sobre sua expectativa em torno da gestão da ministra Cármen Lúcia à frente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Beneti alinhou algumas sugestões de mudanças técnico -organizacionais no sistema jurídico-judiciário.

Ao final, ele revela os motivos por que, na sua avaliação, a ministra “traz enorme esperança judiciária” e sempre age com “pontaria certeira”.

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Postos de lado muitos aspectos que seria longo expor, minha esperança na posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do Supremo Tribunal Federal centraliza-se na concretização de algumas urgentes modificações, rigorosamente técnico-organizacionais, no sistema jurídico-judiciário:

1) Reengenharia da organização judiciária nacional, para, como se faz no exterior, aglutinar processos múltiplos de “macro-lides” sobre o mesmo tema, em 1º grau, inclusive Juizados Especiais, e nos Tribunais Estaduais e Regionais Federais e do Trabalho, e filtrar recursos para os Tribunais Superiores, desenvolvendo sistema de “inteligência” judiciária, para realizar um único julgamento célere para casos idênticos, de modo e resolver o magno problema dos processos multitudinários, acabar com a pulverização de enfrentamentos judiciais díspares ao mesmo tempo por vários Juízos, e desobrigar os litigantes de verdadeira “peregrinação” judiciária entre Juízos por vezes distantes – o que provoca enorme dispersão jurisprudencial, impede orientação advocatícia segura e faz delongar intoleravelmente a tomada de decisões judiciais definitivas;

2) Atribuição de competência exclusivamente de Corte Constitucional ao Supremo Tribunal Federal e de Corte Infra-Constitucional ao Superior Tribunal de Justiça e, quanto às matérias trabalhista e eleitoral, ao Tribunal Superior do trabalho e ao Tribunal Superior Eleitoral;

3) Criação de melhor sistema para o denominado foro por prerrogativa de função – “chamado foro privilegiado” – por meio de novo sistema, que poupe os ocupantes de altos cargos públicos do acionamento em numerosos juízos, muitas vezes em locais distantes, mas garanta o julgamento célere e qualificado, na Capital Federal e nas Capitais dos Estado – podendo, por exemplo, no âmbito federal, ser atribuída competência a um Juízo Federal especializado na Capital, supervisionado diretamente pela Suprema Corte, à moda do que ocorre com a competência do Juízo Federal do Distrito de Colúmbia, nos Estados Unidos;

4) Quanto à execução da pena: informatização total de sistema centralizado, para constante registro on line e real time, à moda do Bundeszentralregister alemão, das alterações temporais no cumprimento das penas privativas de liberdade e decurso de prazo para as prisões processuais, de modo a possibilitar a eliminação do sistema de expedição de alvarás judiciais de soltura — devendo a soltura realizar-se no dia da implementação do prazo indicado pelo sistema de computação, com terminais em cada unidade prisional, por ato direto dos Diretores dos Estabelecimentos Penais, sem necessidade do por vezes complicado processamento dos alvarás de soltura atuais – pondo-se assim fim ao risco de prosseguimento da prisão no caso de penas vencidas e de retardamento da progressão ou regressão de regimes prisionais.

A ministra Cármen Lúcia traz enorme esperança judiciária. É respeitada pela independência jurisdicional e pela inteligência; possui cultura jurídica aprimorada e muita experiência nas coisas do Direito e da Justiça; destaca-se pela extrema operosidade e pelo senso prático no trabalho jurisdicional; é compreendida e respeitada pela comunidade jurídico-judiciária e comunica-se muito bem com a sociedade; e, por fim, dada a aguda intuição pessoal, sempre age com “pontaria certeira” nas decisões organizacionais, institucionais e jurisdicionais — quer dizer: vai direto aos “finalmentes”, que interessam aos jurisdicionados e à Nação, não se deixando dominar pela tentação do “teorismo”, não olvidando, entretando, jamais, as bases da larga cultura doutrinária de que é dotada.