STJ mantém veto a auxílio-moradia duplo
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, recurso da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que suspendeu o pagamento de auxílio-moradia para magistrados casados entre si.
Acompanhando o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma concluiu que o tribunal catarinense se limitou a cumprir a Resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede o pagamento do auxílio quando a pessoa com quem o magistrado já mora tenha benefício da mesma natureza.
A resolução prevê que o magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando “perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outra localidade”.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, a Turma entendeu que a resolução do CNJ excluiu expressamente a possibilidade de duplo pagamento a magistrados casados entre si e que residam sob o mesmo teto.