Gandra Filho defende “tribuna sem privilégios”

Frederico Vasconcelos

Presidente do TST diz que associação de juízes do Trabalho tinha “interesses antagônicos” em relação a entidade dos servidores.

Ives Gandra Martins Filho e Germano Siqueira

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou nota sobre os motivos que levaram o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a alterar seu Regimento Interno, aprovando, por maioria, a retirada da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) da composição do Conselho.

A deliberação foi tomada em sessão ordinária do CSJT, nesta sexta-feira (19).

Segundo a nota, o presidente do conselho e do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, esclarece que a alteração do Regimento Interno não é específica em relação à Anamatra.

Martins Filho entende, ainda segundo a nota, que a Anamatra “começou a demostrar interesses antagônicos em relação a outras [entidades] que não possuem assento no CSJT, como a Anajustra, por exemplo, e não seria possível, nem justo, manter uma entidade com assento e outra não”.

“A democracia pressupõe que todos possam estar na tribuna, defendendo seus interesses com isonomia e sem privilégios. Ainda mais quando uma é parte em grande número dos processos que são deliberados pelo Conselho” afirmou o ministro.

Nesta sexta-feira, o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, atribuiu a decisão do Conselho a uma “retaliação”.

Segundo Siqueira, a medida “representa reação desmedida e antidemocrática a um Pedido de Providências formulado pela Anamatra perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com liminar deferida, objetivando assegurar-lhe acesso a procedimentos mais claros de voz (em momento oportuno) e participar de reais momentos em que se processam as reais deliberações do CSJT”.

Ao repórter Pedro Canário, do “Conjur“, o presidente do TST deu mais detalhes sobre as “incongruências” geradas, segundo Gandra Filho, pela atuação da entidade dos magistrados do Trabalho:

“A Anamatra é uma entidade privada, de classe, como se fosse um sindicato, de juízes do Trabalho, e ao mesmo tempo tem muitas questões que tratamos aqui no conselho que são trazidas por servidores. Por simetria, se admitimos a associação de juízes, temos de admitir a Anajustra, que é a de servidores. Chegamos à conclusão que nenhuma das duas deveria ser admitida, porque ambas são parte na maioria dos pleitos”, explica o ministro, que também preside o TST.

De acordo com Ives, a entidade “começou a querer extrapolar” e falar duas vezes. Uma vez em nome do assento que tem no CSTJ e outra vez, como parte, por meio de seus advogados, na tribuna. “Nem o Ministério Público tem isso. Quando o MP fala como recorrente, fala apenas em sua sustentação oral, sem participar dos debates depois.”

“Não tem sentido ter uma entidade privada, de classe, só de juízes, com assento no conselho, e a entidade de servidores, não”, continua o ministro. Segundo ele, isso criaria constrangimentos, já que juízes e servidores costumam se opor em diversas questões levadas ao conselho.

Por exemplo, conta, quando, diante da crise financeira, o CSTJ teve de decidir as destinações orçamentárias. A Anamatra entrou com um pedido para que fossem pagos os auxílios-moradia e benefícios atrasados da magistratura, mas deixasse de dar o reajuste dos servidores. Evidentemente, a Anajustra foi contra, mas só uma das duas podia participar dos debates entre os conselheiros.

(…)

Em junho deste ano, o conselheiro do CNJ Carlos Oliveira Dias [*] concedeu liminar para garantir à entidade, além de assento no plenário, lugar também nas discussões prévias, secretas, que os conselheiros do CSJT fazem antes dos julgamentos.

O pedido era para que as sessões fossem abolidas, já que são secretas. Caso o CNJ não as abolisse, que garantisse à Anamatra participação delas.

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[*] Juiz do Trabalho, Dias foi indicado pelo TST para compor o colegiado do CNJ.