MP ajuíza ação contra associações que iludem idosos

Frederico Vasconcelos

O Ministério Público do Estado de São Paulo divulgou a seguinte informação por intermédio do Núcleo de Comunicação Social:

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A promotora de Justiça substituta Maria Cecília Alfieri Nacle, atuando na Promotoria do Consumidor da capital, ajuizou nesta segunda-feira (22), ação civil pública, com pedido liminar, contra a Associação Paulista dos Beneficiários da Seguridade e Previdência (Apabesp) e o Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (Cepaasp) por práticas abusivas contra consumidores idosos.

Na liminar, a promotora pede que a Justiça determine que as associações cessem imediatamente suas atividades e que a presidente da Apabesp e do Cepaasp, Maria de Lourdes Paula Delbucio, e o advogado Vinícius de Marco Fiscarelli se abstenham de divulgar ou ofertar, por qualquer meio, os seus serviços por intermédios dessas duas associações ou de qualquer outra associação criada com o fim de captar clientela ilegalmente.

Também foi solicitada a indisponibilidade dos bens em nome dos réus e a determinação para que as entidades se abstenham de cobrar qualquer valor a título de mensalidade e/ou anuidade em atraso, extrajudicial ou judicialmente no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito e a devolver, em dobro, os valores indevidamente recebidos a título de mensalidades ou anuidades em atraso cobrados, além de serem obrigados a indenizar os consumidores por danos morais e patrimoniais.

Segundo apuração da Promotoria, as duas entidades estabelecem contato com aposentados, pensionistas e funcionários públicos, mediante marketing agressivo, por correspondência ou por telefone, e garantem que os consumidores teriam direito à revisão de benefício e recebimento de valores atrasados e oferecem ingressar com demanda judicial em favor deles para obter supostos créditos.

Os consumidores, iludidos com promessa de altos ganhos, são induzidos a comparecer pessoalmente ao endereço da associação (matriz ou filial). Nas correspondências que recebem em casa consta a rubrica “urgente”, com prazo de comparecimento de 48 horas, quando então são induzidos a integrar os quadros da entidade, assinando um termo de adesão e procurações em nome de advogados, sendo que sequer são informados de que, na verdade, estão se filiando às associações, sob o pretexto de que farão jus aos serviços jurídicos cujo direito em eventual ação é dado como certo.

O “termo de adesão” prevê benefícios que poderiam ser utilizados pelos idosos como o direito de frequentar clubes de férias com atividades de arvorismo, tirolesa e trilhas. Há, ainda, uma previsão genérica de Seguro de Acidentes Pessoais, sem qualquer menção a apólice e a outras informações inerentes a tal “benefício”. O documento não elenca quais são as empresas conveniadas e que oferecem descontos com associados. Uma das cláusulas diz que o associado poderá optar pela renovação, devendo comparecer na sede, sob pena de cessar os benefícios

A maioria desses consumidores é de idosos e considerada hipervulnerável na relação de consumo e ou de condição social humilde, com baixa instrução. Se não bastasse, os serviços oferecidos aos associados muitas vezes não são prestados e as ações, quando ajuizadas, são julgadas improcedentes, sem qualquer informação ao consumidor, com interposição de recursos intempestivas, perdas de prazos processuais entre outras condutas.

Um dos advogados contratados por essas duas associações, Vinícius Marco Fiscarelli, da Fiscarelli & Prado Sociedade de Advogados, também é procurador de diversas outras entidades que utilizam expediente idêntico com a Associação Nacional de Seguridade e Previdência (ANSP), que responde a inquérito civil na Promotoria do Consumidor e a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores (ASBP), alvo de ação civil pública ajuizada em conjunto pelas promotorias do consumidor e do idoso, sendo o sócio-administrador do escritório em nome de quem são outorgadas as procurações.

Os consumidores que querem deixar a associação não conseguem se desvincular porque são criados diversos empecilhos para o cancelamento da adesão, além de serem obrigados a pagar uma quantia e todas as parcelas futuras para desvinculação. Se não houver o pagamento de todas as “pendências” o consumidor não consegue se desligar. Dessa forma, mais e mais cobranças vão sendo geradas, sempre com ameaças de inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito e de execução judicial.