Lewandowski cancela sessão do CNJ

Frederico Vasconcelos

Cármen Lúcia e Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Conselho Nacional de Justiça, cancelou a sessão ordinária do órgão, marcada para esta terça-feira (30). Como fez em ocasiões anteriores, o ministro não convocou a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, para presidir a sessão.

O Artigo 5º do regimento estabelece que “o Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal” [grifos nossos].

Em portaria de apenas dois artigos, Lewandowski resolveu, “com fundamento no artigo 6º, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça” (…) “cancelar a 237ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça designada para o dia 30 de agosto de 2016”.

Portaria Lewandowski

O dispositivo citado na portaria estabelece como atribuições do presidente “convocar e presidir as sessões plenárias do CNJ, dirigindo os trabalhos, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regimento”.

O cancelamento possivelmente foi motivado pela participação de Lewandowski na sessão de impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff, no Senado Federal. Mas o presidente deve ter julgado desnecessário formalizar os motivos do cancelamento.

Em curta nota à imprensa, o CNJ também não informou os motivos do cancelamento da sessão.

Na semana passada, o Blog recebeu a seguinte mensagem de um leitor anônimo:

Devido ao impeachment, quem presidirá a sessão do CNJ no próximo dia 30 é a ministra Cármen Lúcia. Sua ida ao colegiado antes de assumir a presidência do Conselho e do STF está sendo aguardada ansiosamente por conselheiros. Eles querem sentir o pulso de Cármen para saber se a ministra vai tentar reanimar o Conselho ou simplesmente puxará a tomada e desligará os aparelhos do CNJ, que entrou em estado vegetativo na gestão de Ricardo Lewandowski.

Na gestão que se encerra, a ministra Cármen Lúcia substituiu Lewandowski uma única vez, tendo julgado naquela sessão 50 processos, quando a média de Lewandowski é de 5 processos por sessão.

Ao apagar das luzes de sua gestão, o ministro mantém o estilo que admitiu em plenário, quando questionado por um conselheiro que já  encerrou o mandato:

“Eu sou presidente deste Conselho, presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Poder Judiciário, ninguém vai me ensinar como é que eu vou levar as audiências e pautar as sessões deste Conselho.”