Grandis e Alstom: Janot opina pela apuração

Frederico Vasconcelos

Rodrigo de Grandis MS

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer pela rejeição de mandado de segurança requerido pelo procurador da República Rodrigo de Grandis, de São Paulo, contra decisão da Corregedoria Nacional do Ministério Público sobre o caso Alstom. (*)

GrandisEm novembro de 2014, o corregedor nacional do MP, Alessandro Tramujas Assad, abriu processo disciplinar para apurar os indícios de que Grandis descumprira dever legal no exercício de sua função ao deixar parado, por quase três anos, um pedido de investigação sobre o caso Alstom –a suspeita de distribuição de propinas da multinacional francesa para servidores e políticos do PSDB em São Paulo.

A Folha publicara reportagem em 26 de outubro de 2013, com o título “Sem apoio do Brasil, Suíça arquiva parte do caso Alstom“, o que motivou a instauração de apuração pela Corregedoria do Ministério Público Federal.

A comissão de sindicância concluiu pela inexistência de falta funcional.

Naquela ocasião, a Procuradoria da República em São Paulo distribuiu nota, informando que,

(…)

A Procuradoria da República em São Paulo cumpriu as diligências que constavam do pedido originário do MP suíço. O pedido chegou ao MPF em maio de 2010, e ainda naquele mês tiveram início as oitivas dos investigados solicitadas pelas autoridades estrangeiras.

Com relação a diligências suplementares pedidas pelo MP suíço, informamos que, segundo apurado, em razão de uma falha administrativa, um pedido suplementar de diligências enviado pelas autoridades suíças em 2011 deixou de ser atendido até o momento – uma vez que foi arquivado erroneamente em uma pasta de documentos auxiliares, quando deveria ser juntado ao processo de cooperação internacional principal.

Posteriormente, Grandis foi surpreendido com a intimação para responder disciplinarmente pelos mesmos fatos perante a Corregedoria Nacional do CNMP, em razão de reclamação disciplinar. O procurador alegou que não foi ouvido e que a decisão do conselheiro-corregedor foi tomada de forma monocrática.

Ele impetrou mandado de segurança e requereu liminar para suspender os efeitos dessa decisão. Pediu ainda que fosse declarada nula a instauração do processo administrativo. Grandis é representado pelo advogado Pierpaolo Bottini.

O relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu o pedido de liminar, suspendendo a decisão do corregedor, até a decisão final do mandado de segurança.

Mendes registrou que o procedimento administrativo “foi instaurado monocraticamente sem que fosse conferida ao impetrante a oportunidade de apresentação de qualquer manifestação no CNMP”.

“Esse fato agrava-se ainda mais quando certo que a referida sindicância foi arquivada por não ter sido constatada, após exaustiva apuração, qualquer ‘conduta culposa ou dolosa caracterizadora de infringência ao dever funcional”, concluiu o ministro.

A União recorreu, requerendo a revogação da liminar. Alegou que não houve violação ao contraditório e à ampla defesa.

No último dia 23, Janot opinou pela negação da segurança, por entender que não houve ameaça ou violação ao direito líquido e certo do impetrante:

“O Corregedor Nacional possui independência funcional não havendo que se falar em decisão vinculativa ao parecer da Comissão Sindicante e ao entendimento do Corregedor do MPF. Pode, assim, de maneira fundamentada, como o fez no caso em análise, emitir juízo de valor divergente das conclusões do órgão disciplinar”.

“Neste momento, não há juízo de condenação com relação aos fatos imputados ao Procurador da República. Discute-se, apenas, a possibilidade de instauração de processo disciplinar no âmbito do CNMP”.

“Inexiste, portanto, mácula processual, formal ou substancial, que justifique a anulação de decisão impugnada.”

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(MS 33.347-DF)