Falcão convoca juiz que organizou evento em resort

Frederico Vasconcelos

Eventos em resortes
Num de seus últimos atos como presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Francisco Falcão convocou o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos para atuar como juiz instrutor no gabinete do ministro Humberto Martins, vice-presidente eleito.

Membro do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Fernando Cerqueira até então atuava como secretário-geral da Escola Nacional da Magistratura (Enfam).

A convocação deve provocar discussão no Conselho de Administração do STJ, pois romperia a praxe do STJ de que os desembargadores convocados devem ter mais de 65 anos.

Em 2013, Cerqueira era diretor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco quando a instituição organizou um evento em um resort na Ilha de Fernando de Noronha. A escola convidou Falcão –então corregedor nacional de Justiça– a proferir palestra sobre o tema “A limitação de patrocínio para eventos promovidos por órgãos ou entidades do Judiciário”.

Falcão, que à época tentou limitar esses eventos, entendeu o convite como uma provocação. Recomendou que o encontro fosse realizado em local mais adequado a um congresso de juízes. O debate foi transferido para um hotel no Recife, mas o corregedor não compareceu.

O fato foi registrado em julho de 2013, em reportagem da Folha, sobre a resistência dos juízes  à imposição de limites a patrocínios a eventos, e em post no Blog sob o título “Turismo de juízes para debater eventos

A Escola Superior da Magistratura de Pernambuco havia feito reservas para 60 pessoas no Dolphin Hotel de Fernando de Noronha (diárias de até R$ 1.199,00) e em duas pousadas, para realizar o “XXXI Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura“.

O programa previa reuniões de trabalho apenas entre 16h e 19h. Assim, os magistrados poderiam ter mais tempo para o lazer, como passeios, mergulhos, surf e trilhas. A Caixa Econômia Federal informou na ocasião que havia sido consultada e recusou patrocinar o evento.

Ouvido na época pelo editor do Blog, o desembargador disse que “os diretores das escolas pagaram as passagens e hospedagem”. Segundo ele, a Secretaria de Turismo de Pernambuco ajudou no planejamento do evento, mas não houve patrocínios. “E não seria nada demais, dentro dos limites do CNJ”, afirmou.

“Como os diretores estão pagando, não vemos nenhum problema em fazer um grupo de estudos numa região turística, deixando a parte da manhã para o lazer, unindo o útil ao agradável”, disse Cerqueira. “Isso é feito normalmente em todos os eventos”, afirmou.

A assessoria de Falcão alega que o ministro apenas assinou o ato a pedido do ministro Humberto Martins.

 

CORREÇÃO (*):

Por erro de edição, o post foi publicado sem incluir as seguintes informações prestadas pela assessoria de imprensa do STJ:

1. A convocação do desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos para atuar como magistrado instrutor junto ao Gabinete do ministro Humberto Martins pelo período de seis meses tem amparo no art. 3°<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8038.htm#art3>, III, da Lei n. 8.038/1990, e no art. 21-A<http://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Regimento/article/view/222/2940>, do Regimento Interno do STJ.

2. Nos termos do Regimento Interno, ao magistrado instrutor cabe a “realização de atos de instrução das sindicâncias, inquéritos, ações e demais procedimentos penais originários”.

3. O magistrado instrutor não atua em função administrativa, mas, tão somente, nas ações penais originárias do STJ, praticando atos inerentes à instrução do processo, como, por exemplo, designar e realizar as audiências de interrogatório, inquirição de testemunhas, requisitar documentos ou informações existentes em bancos de dados, fixar ou prorrogar prazos para a prática de atos durante a instrução, consoante disposto no referido art. 21-A do Regimento Interno.

4. Os magistrados instrutores não atuam como substitutos dos ministros, o que vale dizer que não participam de sessões de julgamento, ao contrário dos desembargadores convocados para substituir ministros, situação essa prevista no art. 56 do Regimento Interno do STJ. Não existe idade mínima a 65 anos para convocação de magistrado para atuar como instrutor.

5. O desembargador completa 62 anos no dia 20 de setembro de 2016. http://www.tjpe.jus.br/web/tribunal-de-justica/fcns

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(*) Com acréscimo de informações às 22h37