As reduzidas chances de sucesso de Dilma no STF

Frederico Vasconcelos

Sob o título “O julgamento no impeachment é de índole política“, o artigo a seguir é de autoria de Rogério Tadeu Romado, advogado e procurador regional da República aposentado.

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A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação do julgamento de impeachment no Senado.
No recurso, a defesa também pede que Michel Temer volte a ocupar o cargo interinamente até que seja feito um novo julgamento, sob alegação de que houve irregularidades….

“Em fase do exposto, requer-se liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos do ato coator, consistente na decisão que condenou a Impetrante por crime de responsabilidade, como consequente restabelecimento da situação de interinidade do Vice-presidente da República até o julgamento final do mérito do presente mandado de segurança”, diz o pedido.

O mandado de segurança foi distribuído por sorteio para o ministro Teori Zavascki, que será o relator do caso. A estratégia de apresentar a anulação do processo de impeachment vinha sendo estudada antes da decisão do Senado e foi admitida por Dilma Rousseff na sessão em que respondeu às perguntas na Casa. Na ocasião, questionada a razão para ela não ter ainda recorrido ao STF por interpretar o processo de impeachment como um golpe, a petista afirmou não tê-lo feito por estar aguardando a decisão do Congresso para esgotar todas as possibilidades de defesa. O impeachment de Dilma foi aprovado por 61 votos a 20 no plenário.

Como citado por Paulo Brossard (Impechment): “Strory já ensinava que o ‘impeachment’ é um processo de natureza puramente política”. No ensinamento de Brossard, Lawrence, tantas vezes citado pelas maiores autoridades, faz suas as palavras de Bayard, no julgamento de Blount: “o ‘impeachment’, sob a Constituição dos Estados Unidos, é um processo exclusivamente político. Não visa a punir delinqüentes, mas proteger o Estado. Não atinge a pessoa nem seus bens, mas simplesmente desveste a autoridade de sua capacidade política”.

Trata o julgamento de mérito que culminou pelo impedimento da ex-presidente da República num ato interna corporis matéria essa que não deve ser objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.

Cabe ao Supremo Tribunal Federal a apreciação apenas de matérias que afrontem o devido processo legal a começar do direto de defesa, do contraditório, que, parece-nos foram seguidos pelo Senado Federal, casa que representa a federação e a quem cabe o julgamento da responsabilidade política do presidente da República.

Diante disso é pouco provável que a impetrante tenha sucesso nas providências que solicitou e o STF não conheça o pedido.