Suspenso julgamento do recurso de Ivo Cassol

Frederico Vasconcelos

Ivo CassolUm pedido de vista suspendeu, nesta quinta-feira (8), o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de três recursos que pretendem reduzir a pena aplicada –por unanimidade– ao senador Ivo Cassol (PR-RO) e mais dois réus, condenados pelo crime de fraude em licitação.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli (revisor), divergindo da ministra Cármen Lúcia (relatora), que rejeitara os embargos de declaração, por considerá-los “protelatórios”.

A suspensão ocorreu depois que a votação alcançou seis votos acompanhando a relatora, contra cinco pela divergência, incluindo o voto do presidente Ricardo Lewandowski.

O pedido de vista foi feito pelo ministro Teori Zavascki, que inicialmente votara acompanhando Cármen Lúcia. Diante do resultado apertado, Zavascki disse que não se sentiria confortável se não examinasse a possibilidade de reconsiderar seu voto.

A questão central levantada pelos réus é que o acórdão teria “considerado processos licitatórios que não foram inseridos na peça acusatória, influenciando na dosimetria da pena”.

Ao votar, Dias Toffoli disse que atacaria o ponto central –‘equívocos na dosimetria’. Afirmou que, como no julgamento questionado prevaleceu o voto que ele mesmo havia proferido, se sentia “confortável para revisitar” a pena aplicada aos réus.

Em seu voto, Toffoli reduziu a pena anterior –de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semi-aberto para 4 anos de detenção em regime aberto–, substituindo a pena restritiva de liberdade por restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade, além de multa.

Citando a Ação Penal 470 (mensalão) e critérios objetivos que modificaram a pena imposta, Toffoli concluiu pela redução da condenação, mesmo mantendo o entendimento de que o então prefeito Ivo Cassol recorreu a “verdadeiro estratagema, direcionando licitações para parentes e correligionários”, quando “apenas membros do grupo eram convocados a licitar”.

O revisor citou que a conduta de Cassol, merecia “alta censurabilidade”, e também contribuiu para sua “promoção política”, ao usar “interpostas pessoas que se prestaram a simular os certames”.

Em seguida, votou o ministro Edson Fachin, que não seguiu a divergência. Votou “acompanhando integralmente o voto da relatora”. O ministro Roberto Barroso também acompanhou Cármen Lúcia.

Ao fundamentar seu voto inicial, Teori Zavaski disse que “não viu equívoco qualificado” e que “não se pode acolher embargos para rediscutir a causa”. Votou com a relatora, no que foi seguido por Rosa Weber.

Acompanhando Cármen Lúcia, Luiz Fux disse que fez um confronto: “Não encontrei nenhuma lacuna”.

Gilmar Mendes acompanhou Dias Toffoli (seu voto previa uma pena final ainda menor, de 3 anos e 9 meses, em regime inicial aberto). Mendes afirmou que pretendia “corrigir um erro manifesto na dosimetria”.

Marco Aurélio e Celso de Mello também seguiram a divergência.

Ricardo Lewandowski disse entender que, ao julgar um processo originário, nos casos de réus com foro privilegiado, “o STF se transforma em órgão julgador único e último”. Disse que os embargos de declaração deveriam ser encarados “com certa flexibilidade”, pois “passam a ter a visão de uma apelação, de um recurso criminal”.

“É o primeiro momento em que os réus podem se manifestar  contra a dosimetria da pena”, disse. Ainda segundo Lewandowski, “a dosimetria comporta grande dose de subjetividade”. Ele adotou os fundamentos dos votos divergentes de Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

O ministro Teori Zavascki ainda insistiu –“não me parece que houve incorreção tão grave”–, mas pediu vista dos autos.

O plenário vai aguardar o voto-vista de Zavascki.