“Um patente, manifesto e previsível contrassenso”

Frederico Vasconcelos

Sob o título “É café ‘com’ leite, Lewandowski”, o artigo a seguir é de autoria de Diego Dutra Goulart, promotor de Justiça do MP-SP e bacharel em Direito pela PUC-SP.

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Uma pessoa entra, logo pela manhã, em uma lanchonete e dirige-se ao balcão. O atendente se aproxima e o cliente pede: “por favor, um café com leite”. O funcionário pergunta: “o senhor deseja um copo com café e outro com leite, um copo com ambos juntos ou, ainda, apenas café ou somente leite”?

Certamente a maioria das pessoas estranharia a dúvida do atendente diante da solicitação feita pelo consumidor, pois parece haver um pedido muito claro para gerar tantas interpretações. Café “com” leite, dirá o leitor, é café servido em um copo junto ao leite, concomitantemente e indissociável um do outro, a compor algo único.

No mundo do Direito, no entanto, questionamentos como este são mais comuns. Todavia, infelizmente, nem sempre por razões estritamente técnicas.

Na votação final do impeachment de Dilma Rousseff, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, definiu que os senadores votariam separadamente a perda do cargo de presidente da República e a inabilitação para o exercício de função pública. A Constituição Federal, em seu art. 52, parágrafo único, dispõe que haverá condenação à “perda do cargo, ‘com’ inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”, se o Senado decidir favoravelmente ao impeachment.

A simples leitura do texto constitucional, mesmo para quem não tem formação em Direito, parece evidente: aprovado, pelo Senado, o impeachment do presidente da República por crime de responsabilidade, a consequência será a condenação à perda do cargo simultaneamente à inabilitação para o exercício de função pública.

Entretanto, por decisão de Lewandowski, votou-se separadamente a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública, como se fosse possível uma sanção sem a outra. Esta opção poderia simplesmente ter gerado a seguinte consequência: os senadores poderiam votar pela manutenção de Dilma no cargo de presidente e aprovado sua inabilitação. Nesse cenário, como seria possível termos uma presidente no exercício de suas funções e ao mesmo tempo inabilitada para o exercício de qualquer função pública? Um patente, manifesto e previsível contrassenso.

Não é difícil imaginar que, aparentemente, para alguns políticos, a interpretação mais óbvia da Constituição Federal não é aquela que, aos olhos comuns, parece resultar da mera conjugação das palavras. Para eles, a interpretação mais evidente é aquela que melhor resguarda seus interesses, independentemente do que, efetivamente, diz o texto legal.

Por outro lado, difícil é imaginar que o presidente do Supremo Tribunal Federal tenha, eventualmente, feito prevalecer, por alguma razão, uma interpretação “política” do texto constitucional. Nesse momento em que Legislativo e Executivo parecem tomados por líderes pouco confiáveis, o Judiciário permanece como a principal fonte de esperança do País e seria bom que assim continuasse a sê-lo.

Voltando a falar do funcionário da lanchonete, talvez para ele café “com” leite seja tão-somente café e eventualmente leite ou vice-versa. Eu prefiro acreditar que o ministro Ricardo Lewandowski não atendeu a nenhum interesse de supostos beneficiados com esta interpretação. Sinto-me melhor mantendo a minha esperança no Poder Judiciário. Prefiro, pois, acreditar que ele é como o mencionado atendente, apenas tem dúvida quando alguém pede café “com” leite.