O mau exemplo do novo “xerife” do CNJ

Frederico Vasconcelos

Ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, ignora resolução e nomeia juiz auxiliar que não cumpriu quarentena.

 

Noronha novo xerifeO novo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, desobedeceu a uma norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ao nomear como auxiliar da corregedoria o juiz Carlos Vieira Von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

É o que revela reportagem de autoria do editor do Blog publicada neste sábado (10) na Folha.

A corregedoria é o órgão do CNJ responsável, entre outras funções, por receber denúncias relativas a magistrados, realizar sindicâncias, inspeções e instaurar processos.

Adamek foi secretário-geral da presidência do Tribunal Superior Eleitoral até maio deste ano, durante a gestão do ministro Dias Toffoli. Uma resolução do CNJ determina que a designação de magistrados para outros órgãos do Judiciário só pode ser feita quatro anos depois do término da última convocação.

A resolução foi publicada em novembro último, a título de disciplinar as convocações de juízes auxiliares. O CNJ fixou em dois anos –renováveis por mais dois– o período máximo de convocação.

Adamek está fora da jurisdição desde maio de 2010, quando começou a trabalhar com Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal, como juiz instrutor. Ele auxiliou o ministro no julgamento do mensalão.

O CNJ entendeu que os longos períodos de afastamento dos juízes oneram os tribunais e representam “um ônus adicional” para os colegas que permanecem na jurisdição.

Por causa da resolução, em janeiro o então presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, teve que dispensar três juízes auxiliares, que retornaram aos tribunais de origem.

Na Corte eleitoral, Adamek foi autor da tese de que o TSE não se submeteria ao CNJ. O conselho editou outra resolução, definindo que “aplicam-se à Justiça Eleitoral todas as resoluções e determinações expedidas pelo CNJ”.

Desde maio deste ano, Adamek acumula o trabalho de juiz auxiliar na corregedoria nacional, em Brasília –onde tem residência— e o de juiz substituto em segundo grau, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele atua na 34ª Câmara de Direito Privado, que realiza julgamentos às quartas-feiras.

Noronha diz que a nomeação de Adamek “não contraria a resolução do CNJ”.

O TJ-SP informa que Adamek “trabalha em regime home office [de casa], participa de julgamentos virtuais e das sessões de julgamento presenciais de sua Câmara”.

O gabinete de Adamek no TJ-SP dispõe de três assessores e três escreventes.

Revogação de liminar

Um dos primeiros atos do novo corregedor foi revogar uma liminar da antecessora, ministra Nancy Andrighi, que impedira a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, do TRF-1, de frequentar curso de mestrado nos Estados Unidos.

Andrighi identificara acúmulo de processos não julgados no TRF-1, que mantinha sete magistrados afastados de suas funções para eventos de longa duração.

Maria Cândida está lotada na Seção Judiciária do Acre, embora sempre tenha permanecido em Brasília.

Noronha entendeu que “o Acre não é um Estado cuja seção judiciária seja muito assoberbada de processos”.

“O afastamento da requerente não causaria maiores problemas ao bom andamento dos trabalhos”, registrou ao deferir a liminar.

OUTRO LADO

“Fui convocado para colaborar com o Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo de minha jurisdição em São Paulo e sem qualquer redução na minha carga normal de trabalho”, diz o juiz Carlos Vieira Von Adamek.

Ele diz que mora em São Paulo e tem residência em Brasília. “Estou semanalmente em São Paulo. Como juiz substituto, recebi um acervo, não temos distribuição diária de processos”.

Segundo ele, como os julgamentos na Câmara são virtuais, a carga da pauta física diminui. “O número de advogados para atender é menor. Quem me procurou foi atendido”, diz.

O Tribunal de Justiça de São Paulo informa que a convocação de Adamek “foi autorizada pelo Órgão Especial sem prejuízo da atividade de Juiz Substituto de Segundo Grau”.

Em julho, Adamek proferiu 191 votos e estava com 713 processos conclusos para julgamento. Na Seção em que atua, a média de processos conclusos é de 704″, informa o tribunal.

“Várias Câmaras vem adotando o julgamento virtual. Trata-se de procedimento que permite conferir maior agilidade nos julgamentos”, informa a assessoria do TJ-SP.

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, afirma, por meio da assessoria, que a nomeação de Adamek “não contraria a resolução do CNJ, pois não há prejuízo à jurisdição, estando os julgados em dia e sem redução na carga de distribuição de processos por causa do acúmulo de função”.

“O processo eletrônico permite que o juiz possa trabalhar em seus processos, independentemente de onde ele esteja fisicamente”, diz Noronha

Sobre a autorização para afastamento da juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, ele entendeu que o colegiado do TRF-1 já havia deferido o afastamento da magistrada e que a Corregedoria do CNJ “verificou que a juíza está com todos os processos em dia”.