Pauta do Supremo inquieta juízes do Trabalho

Frederico Vasconcelos

Associações de magistrados e de procuradores manifestam apreensão sobre rumos das pautas trabalhista e social da nova gestão do STF.

***

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulgaram nota pública em que manifestam “apreensão” sobre “os rumos da pauta trabalhista e social” definida pela nova gestão do Supremo Tribunal Federal.

Para as entidades, o gesto simbólico demonstra à população brasileira que os assuntos não foram esquecidos, porém causam apreensão, tendo em vista os indicativos da nova Presidência da República que “acenam positivamente para temas como prevalência do negociado sobre o legislado, terceirização ampla e irrestrita e jornada móvel ou flexível, temas de alta sensibilidade social”.

Eis a íntegra da manifestação:

Nota pública

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidades representativas de mais de 4000 juízes do Trabalho e de quase 1.000 procuradores do Trabalho de todo o país, à vista das pautas divulgadas pela Presidência do Supremo Tribunal Federal para os dias 14 e 15 de setembro de 2016, vêm a público externar o seguinte.

1. A Presidência do Supremo Tribunal Federal entendeu por bem formatar, para as duas primeiras pautas de 2016, sob o comando da ministra Cármen Lúcia, um elenco de ações que dizem fundamentalmente com o Estado Social brasileiro: litígios relativos aos direitos trabalhistas e aos direitos sociais, esteios da cidadania nacional.

2 – Assim é que, no campo trabalhista, foram selecionadas as seguintes demandas: ação relativa à garantia do trabalhador brasileiro contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa (art. 7º, I, CF) e a renúncia unilateral do Governo brasileiro à Convenção nº 158 da OIT; ação relativa ao intervalo de 15 minutos de descanso antes do início das horas extras, reservada apenas às mulheres (CLT); ação relativa à responsabilidade dos órgãos públicos nos casos de terceirização de mão de obra; e a ação relativa à validade da jornada de 12 x 36 para bombeiros civis.

3 – No campo social, entre outros temas, entrarão em discussão os valores anuais repassados pelo Governo Federal aos estados por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundef); os plantões estaduais instituídos, no Rio Grande do Norte, para atendimento jurídico à população carente, prestado por estudantes de Direito da Universidade Estatual; e o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portadores de doenças graves que não possuem condições financeiras para comprá-lo.

4 – Chama a atenção que, em um gesto simbólico, tais questões sejam pautadas para demonstrar à população brasileira que as pautas sociais não foram esquecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Causa, porém, alguma apreensão, na medida em que os desideratos políticos indicados pela nova Presidência da República acenam positivamente para temas como prevalência do negociado sobre o legislado, terceirização ampla e irrestrita e jornada móvel ou flexível, temas de alta sensibilidade social.

5 – A discussão jurídica dos grandes temas do Estado Social é premente e sempre oportuna e o seu debate passará pelas premissas fundamentais que informam o ordenamento jurídico brasileiro desde 1988, a despeito dos atuais ventos de flexibilização e desregulamentação.

6 – Confiam a Anamatra e a ANPT que, ao julgar causas tão sensíveis para a cidadania social, o Excelso Pretório levará em conta a vontade soberana do Poder Constituinte originário, que elevou à primeira grandeza o valor social do trabalho e os direitos sociais fundamentais.

Brasília, 14 de setembro de 2016

Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da ANPT