Defesa pessoal dos juízes e defesa do erário

Frederico Vasconcelos

HossepianO Conselho Nacional de Justiça recomendou aos tribunais que, antes de enviar magistrados e servidores para cursos de segurança pessoal no exterior, “dêem preferência aos cursos ministrados por meio de convênio ou acordo de cooperação com as Polícias Civil e Federal”.

A orientação da “boa administração dos recursos orçamentários” surgiu com a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão de autorizar a ida de 36 integrantes daquela corte para participarem de curso de defesa pessoal nos Estados Unidos.

A decisão foi tomada em julgamento de procedimento de controle administrativo requerido pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS-MA. (*)

O conselheiro relator, Arnaldo Hossepian Junior, entendeu que “o fato de uma unidade do Poder Judiciário autorizar o envio de magistrados para participação em curso de segurança pessoal não representa, a princípio, ato ilegal ou irregular. Todavia, no caso concreto do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, salta aos olhos a falta de sensibilidade do administrador no trato da coisa pública”.

Hossepian entende que é “imperioso a adoção de medidas que garantam ao magistrado o destemor e imparcialidade em sua atuação jurisdicional”. Segundo o CNJ, o Brasil tem hoje 131 magistrados em situação de risco, em 36 tribunais do país. Mas há, no país, “a possibilidade de realização de algo, senão igual, ao menos próximo das necessidades que o momento presente exigia, a proteção dos magistrados e a redução de custos para o erário”.

“O que se reprova é o número elevado de magistrados e/ou servidores enviados por alguns tribunais, especificamente, no caso presente, pelo TJ-MA, circunstância que gerou uma despesa considerável à Administração daquela Corte, inclusive sem haver notícia de adoção de procedimento formal de dispensa de licitação no Tribunal, nos moldes do que reza o artigo 25 da Lei nº 8.666/93”, registrou o relator.

Segundo informações trazidas ao CNJ, onze dos 27 Tribunais de Justiça enviaram membros para o curso ministrado em Orlando (EUA) pela US-PIT. Nove deles enviaram apenas um magistrado ou um desembargador.

O TJ do Rio de Janeiro enviou quatro servidores e 16 magistrados. O TJ do Maranhão autorizou a participação de 31 juízes, dois desembargadores e três policiais militares que atuam junto ao tribunal.

O valor total do programa, de cinco dias (curso, passagens e diárias), atingiu, aproximadamente, o montante de R$ 463 mil, ou US$ 229.207,00 pela cotação comercial à época.

“Não se desconhece que o curso ministrado pela US-PIT foi, até mesmo, recomendado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e pela Escola Nacional da Magistratura, de modo que não se está levantando dúvida sobre a qualificação da empresa norte-americana”, registrou Hossepian.

Segundo o relator, o curso elaborado pela Academia Nacional de Polícia custaria metade do valor pago pela participação dos magistrados e servidores no curso disponibilizado pela US-PIT.

O relator entendeu ainda que “não merece prosperar o pedido formulado pelo requerente no sentido de que os magistrados que foram autorizados a participaram do curso em discussão sejam compelidos a devolver ao erário os valores recebidos a título de diárias”.

“Os juízes, desembargadores e servidores autorizados a participar do curso ministrado pela US-PIT não praticaram qualquer irregularidade, pois estavam amparados por ato regular da administração daquele Tribunal.”

Com a finalidade de apurar eventual improbidade administrativa, o relator propôs encaminhar cópias do procedimento à Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e ao Tribunal de Contas do Estado.

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(*) Procedimento de Controle Administrativo – 0001760-57.2013.2.00.0000