MP faz curso para juízes sobre interceptação
O Ministério Público de Minas Gerais realizará nos próximos dias 29 e 30 o “Curso de Interceptação de Comunicações” para magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e membros do MP.
O objetivo é “desenvolver habilidades para demandar e atuar em diligências investigatórias envolvendo interceptação de comunicações”.
Segundo os organizadores, “a partir das fases da diligência de interceptação, apresenta-se um rol procedimental prático consoante os mandamentos legais e a praxe de gestão operacional dos trabalhos; apresenta-se ao fim um roteiro para planejamento e execução de diligências de interceptação de comunicações” (telefônicas e telemáticas).
O curso será ministrado por um Procurador de Justiça, um Promotor de Justiça e um Major da Polícia Militar de Minas Gerais.
Para a segunda turma do curso foram reservadas 50 vagas, sendo 25 para membros do MP e 25 para magistrados do TJ-MG.
O MP de Minas Gerais esclarece que “há entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal que cabe ao Ministério Público exercer atividade de investigação e, nesse âmbito, desde que atendidas todas as condições legais, cabe ao Ministério Público tanto executar a interceptação de comunicações quanto supervisionar a interceptação feita por órgãos policiais”.
Quanto ao curso ser ministrado a uma turma de magistrados, “a finalidade é o nivelamento do conhecimento, ou seja, tendo em vista que são os magistrados que autorizam as interceptações, eles precisam saber das potencialidades, limites e outras questões técnicas que permeiam esse instrumento de investigação”.
O TJ de Minas Gerais informa que o tribunal tem convênio com o MP e outras instituições. “Quando uma das instituições realiza cursos com conteúdo jurídico, ela disponibiliza para as demais algumas vagas. Assim, quando a Escola Judicial do TJ-MG promove ações de formação, são ofertadas vagas ao MP-MG e vice-versa”.
“Em relação ao papel dos magistrados, este não sofre nenhuma alteração. A capacitação, à luz da proposta da Escola Judicial de oferecer subsídios pedagógicos, científicos e acadêmicos aos magistrados e servidores da Casa, possibilita que os magistrados que se interessem pela proposta do curso recebam mais informações e possam aprofundar seu conhecimento sobre o tema.”
Segundo esclarece um ex-conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), “cabe aos juízes autorizar as interceptações, e aos membros do MP, representar ao juiz para que seja dada tal autorização, assim como fiscalizar as atividades policiais para implementar a interceptação”.
“Eventualmente, a interceptação pode ser feita diretamente pelos MPs estaduais que dispõem de Sistema Guardião ou análogo (sempre necessitando de autorização judicial).”