Novo CPC causa lentidão na Justiça Federal

Frederico Vasconcelos

Os processos da Justiça Federal na segunda instância vão demorar mais tempo para chegar à decisão final. Magistrados ouvidos pela equipe que elaborou o “Anuário da Justiça Federal 2017″ atribuem essa situação ao novo Código de Processo Civil, que começou a vigorar no início do ano.

A lei ganhou um dispositivo (artigo 1.011, inciso I) que restringe as decisões monocráticas — aquelas que não dependem de votação em colegiado, mas que podem ser dadas pelo relator do recurso — apenas aos casos de jurisprudência definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, como nos recursos repetitivos.

A mudança já causou impacto. Ao longo de 2015, antes da vigência do novo CPC, os 40 membros do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul, proferiram 145 mil decisões monocráticas. Já nos primeiros seis meses de 2016 foram apenas 30 mil decisões individuais, segundo levantamento feito pelo anuário editado pela revista especializada “Consultor Jurídico“. (*)

Processos que antes eram resolvidos por um único desembargador agora entram na pauta das sessões das turmas ou seções, o que resulta em mais tempo de espera para a decisão final.

Até o ano passado, o TRF-3 estava em vias de limpar seu acervo, julgando mais processos do que recebia. De um total de 476 mil recursos em tramitação em 2011, sobraram 276 mil em dezembro de 2015. Agora, com as mudanças do novo CPC, essa curva tende a se inverter.

A maior reclamação dos desembargadores do TRF-3 é sobre da mudança no julgamento de Embargos Infringentes, recurso utilizado pelas partes quando uma decisão não é unânime, o que permite uma nova votação.

Agora, toda decisão não unânime precisa automaticamente ser pautada para a próxima sessão e o julgamento deve, necessariamente, ter quórum suficiente de desembargadores para que a decisão seja revertida.

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(*) O “Anuário da Justiça Federal” faz um retrato dos cinco tribunais regionais federais. O impacto do novo Código de Processo Civil e o julgamento das ações de improbidade administrativa são os destaques da edição 2017. A publicação traz perfis de todos os 130 desembargadores federais e das 39 turmas de julgamento em que atuam, além das decisões mais importantes dos TRFs nos últimos 12 meses pelos TRFs.