STF mantém exoneração de Schoedl

Frederico Vasconcelos

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 27542, impetrado pelo promotor de Justiça substituto Thales Ferri Schoedl, de São Paulo, contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que negou seu vitaliciamento no cargo e determinou sua exoneração.

O promotor foi denunciado em 2005 por homicídio. Em voto proferido nesta terça-feira (4), o relator do caso, ministro Dias Toffoli, reconheceu a legitimidade do CNMP para aplicar a medida e ressaltou ainda que, embora Shoedl tenha sido absolvido com base na tese de legítima defesa, o ato de vitaliciamento tem natureza administrativa, e a jurisprudência do STF reconhece a independência entre as instâncias cível, penal e administrativa.

Segundo a denúncia, Schoedl foi preso em flagrante ao atirar contra dois estudantes numa festa na praia de Bertioga, no litoral paulista, matando um e ferindo gravemente o outro, quando ainda se encontrava em estágio probatório.

Em 2008, o CNMP, em procedimento de controle administrativo, decidiu por negar seu vitaliciamento e, consequentemente, por exonerá-lo do cargo, depois de o Órgão Especial do Colégio de Procuradores da Justiça ter reconhecido a vitaliciedade. No mesmo ano, o ministro Menezes Direito (falecido), relator originário do MS 27542, concedeu liminar para suspender os efeitos dessa decisão, mantendo-o, porém, afastado de suas funções. Ao denegar a ordem na sessão de hoje, a Segunda Turma também cassou essa liminar.