Juízes defendem condenação efetiva na 2ª instância
No encerramento do “V Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais“, nesta quarta-feira (5) em São Paulo, os magistrados federais lançaram a “Carta de São Paulo“, em que reafirmam a confiança na condução do julgamento da Operação Lava Jato, alertam para a corrupção sistêmica nas instituições públicas e privadas e defendem a execução imediata das sentenças condenatórias já na segunda instância.
O evento foi promovido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Eis a íntegra do documento:
CARTA DE SÃO PAULO
Os juízes federais brasileiros presentes ao V Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais, realizado entre os dias 3 a 5 de outubro de 2016, em São Paulo, reiteram seu compromisso por um Judiciário forte e independente.
Nesta data, em que se comemora o 28º aniversário da Constituição, faz-se necessário, para garantir a efetividade da jurisdição criminal e a reafirmação da democracia brasileira, que o Supremo Tribunal Federal mantenha a posição tomada em fevereiro deste ano, permitindo o cumprimento da pena após o julgamento em segundo grau de jurisdição.
Admitir que o condenado somente inicie o cumprimento da pena após utilizar todos os recursos previstos no direito processual penal e nos regimentos internos dos tribunais gera sensação de impunidade, fazendo cair no descrédito o Poder Judiciário e levando a população a crer que o crime compensa.
O Brasil convive com uma corrupção sistêmica que se enraíza nas instituições públicas e privadas, causando prejuízos incalculáveis ao Estado e à sociedade.
Por essa razão, os juízes federais ratificam sua confiança na condução digna e honrada realizada pelo juiz federal Sergio Moro nos processos da denominada “Operação Lava Jato”, que já recuperou 3,6 bilhões de reais de valores oriundos de negócios escusos.
A Magistratura Federal continuará cumprindo seu papel, mas a transposição deste momento de crise somente implicará maior avanço se a sociedade civil organizada se mantiver vigilante, de forma a não permitir retrocessos na legislação.