TST pede retirada de projetos e Anamatra reage

Frederico Vasconcelos

Ives Gandra Martins Filho e Germano Siqueira

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) reagiu à decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, que, a título de economia aos cofres públicos, pediu a retirada de todos os projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que criam novas Varas do Trabalho e vagas para juízes e servidores.

O pedido de retirada das propostas foi apresentado em audiência de Gandra Filho com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), na terça-feira (4), em Brasília.

A Anamatra emitiu nota pública, nesta quarta-feira (5), repudiando a iniciativa do TST. A associação protocolou mandado de segurança coletivo no TST, por entender que a iniciativa “consiste na rejeição oblíqua e antecipada das propostas”.

A entidade dos juízes alega que tomou conhecimento do fato pela imprensa [ver íntegra abaixo].

O TST informa em seu site que serão retirados de pauta 32 projetos que preveem a criação de aproximadamente 100 Varas do Trabalho, 200 vagas para juízes e 8 mil vagas para servidores. A economia aos cofres públicos, segundo o TST, será de R$ 1 bilhão ao ano.

Segundo o TST, a medida é uma das estratégias da Justiça do Trabalho visando à abertura de uma exceção no ajuste fiscal que permita que o acesso à fonte própria de remuneração de depósitos judiciais não se limite ao previsto na PEC 241, prestes a ser votada no Congresso Nacional.

“Esperamos com isso a compreensão do Congresso e do Governo de que não desejamos a expansão da Justiça do Trabalho, mas esperamos continuar com as portas abertas. Só com esta exceção poderemos funcionar com normalidade,” afirmou Ives Gandra Filho.

Ainda segundo o TST, “ao longo de 2016, por conta do corte orçamentário, os Tribunais Regionais do Trabalho enfrentaram dificuldades para manter o funcionamento e tiveram que adotar medidas drásticas para sobreviverem até o fim do ano. Entre elas, corte no contrato de terceirizados, diminuição no horário de funcionamento para economias de custeio, entre outras”.

“O que salvou a Justiça do Trabalho em 2016 foi a MP 740/2016, que permitiu a utilização da remuneração dos depósitos judiciais, no valor total de R$ 320 milhões”, destacou o presidente do TST.

O presidente da Anamatra, Germano Silveira de Siqueira, afirma na nota pública que “o Parlamento apreciará idênticos projetos da Justiça Federal, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Executivo, alguns com repercussões financeiras até superiores aos da Justiça do Trabalho, sem que se tenha ouvido falar, por parte desses outros órgãos, em iniciativa semelhante à anunciada.”

Para a entidade, “tal iniciativa não leva em conta a avaliação do grave cenário de estrutura da Justiça do Trabalho em diversas regiões do país, desrespeita a importância dos atos administrativos de estudo que culminaram na apresentação das propostas, bem como é contrária ao próprio regimento interno do TST, que prevê a deliberação de propostas desse escopo pelo Órgão Especial”.

Oito associações de juízes e membros do Ministério Público, que representam em torno de 40 mil juízes, procuradores e promotores de Justiça em todo o país, também divulgaram, na noite desta quarta-feira (5/10), nota de apoio aos juízes e respectivos Tribunais do Trabalho.

Confira abaixo a íntegra da nota da Anamatra e a íntegra da nota de apoio das oito associações:

 

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, entidade representativa de mais de 4.000 (quatro mil) juízes do Trabalho em todo o território nacional, tendo em vista a iniciativa do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) junto ao Congresso Nacional, referente a projetos de lei de criação de cargos, funções e órgãos jurisdicionais, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

1 – Os juízes do Trabalho do Brasil foram tomados da mais absoluta surpresa, na noite dessa terça-feira, dia 4 de outubro, ao saberem, pelos meios de comunicação, que o Senhor Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, levou ao presidente da Câmara Federal, Deputado Rodrigo Maia, pedido para retirada de aproximadamente 32 projetos de lei do mais absoluto interesse da Justiça do Trabalho.

2 – Ao argumento de que a retirada desses projetos representaria uma economia para o país da questionável ordem de 1 (um) bilhão de reais ao ano, esquece Sua Excelência de considerar aspectos importantes para a tomada de uma decisão tão grave, e que precisam ser esclarecidos.

3 – É importante registrar, primeiramente, que o Parlamento apreciará idênticos projetos da Justiça Federal, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Executivo, alguns com repercussões financeiras até superiores aos da Justiça do Trabalho, sem que se tenha ouvido falar, por parte desses outros órgãos, em iniciativa semelhante à anunciada.

4 – De outro modo, os projetos precipitadamente retirados da apreciação Congressual foram antecedidos de longa tramitação administrativa, que sempre tem início nos Tribunais Regionais do Trabalho, passando pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Órgão Especial do próprio TST, para só então serem encaminhados ao Legislativo.

5 – Em muitos desses casos, a indicar especial amadurecimento quanto à necessidade do que neles está postulado, foram consumidos mais de dois anos de estudo das áreas técnicas (dos TRTs, CSJT e CNJ, finalmente), chegando-se à conclusão de que são demandas imprescindíveis para as instituições e para a sociedade.

6 – Apoiados nesses estudos administrativos e em subsequentes decisões dos Órgãos já referidos, tais projetos de lei chegaram à Câmara em 2014 e 2015 , em sua maioria, e apenas três em 2016, a demonstrar que, também em sede legislativa, a tramitação de muitos deles já leva mais de dois anos, a critério de conveniência política do Parlamento. A atitude questionada – que terá o maléfico efeito de recomeçar da estaca zero, no futuro incerto, no contexto da virtual aprovação da PEC 241/2016 (teto dos gastos públicos) -, aponta para a completa perda dos atos praticados e, na prática, da clara inviabilização dessas iniciativas, sinalizando também desapreço pelos inúmeros atos administrativos regulares praticados ao longo desses anos.

7 – Lastima-se, ademais, nesse contexto, que ao invés de manter os projetos o Congresso Nacional, com acompanhamento individualizado e negociado com lideranças e com o Governo, para adequação de possibilidades de aprovação de forma gradativa, ou mesmo de suspensão de todos, temporariamente, mas com retomada em tempo oportuno, tenha-se optado por medida radical e que, contrariamente ao asseverado, não prestigia o interesse público pela lógica da eficiência da prestação jurisdicional e nem sob a ótica do bom funcionamento do Poder Judiciário Trabalhista.

8 – É notória a falta de juízes e servidores em algumas Regiões, fato esse de conhecimento do presidente do TST, a exemplo da 3ª Região (Minas Gerais), que computa déficit de pessoal de 60% na primeira instância, o que vem afetando negativamente a prestação jurisdicional, aumentando a taxa de congestionamento, bem como da taxa de absenteísmo de juízes e servidores por questões relacionadas a saúde. A delicada situação da 3ª Região, inclusive já houvera sido atestada também pelo ex-corregedor-geral, ministro Brito Pereira, ao ponto de inclusive consignar em ata, à época, júbilo pela a aprovação no CNJ de um dos pareceres a projetos de lei que agora são retirados da tramitação.

9 – Assim como na 3ª Região, situações preocupantes se repetem em outros Regionais, o que evidencia não ter havido critério para retirada dos projetos e nem mesmo consulta ao Órgão Especial do próprio TST para autorizar tal procedimento, o que contraria regra regimental encartada no art. 69,II, alíneas “d” e “e” do Regimento Interno do Tribunal. O referido dispositivo preconiza que o ato de envio (ou retirada de projetos) pelo Presidente (do tipo vinculado) é vinculado à deliberação coletiva do Órgão Especial, a quem cabe “propor ao Poder Legislativo “ projetos dessa natureza e, contrario sensu, quando reputar conveniente, o recolhimento dos respectivos projetos, traço de regimentalidade que, data venia, recusa a atuação isolada do presidente do Tribunal de modo a desconstituir deliberações colegiadas.

10 – Com essas considerações, espera a ANAMATRA que o senhor ministro presidente Tribunal Superior do Trabalho reavalie a decisão adotada, ainda ao tempo de reposicionar ao presidente da Câmara a desnecessidade de recolher os projetos de lei em questão, mesmo porque, até para a finalidade aludida por Sua Excelência (economizar recursos para a União), não há conexão entre a medida proposta e a dita economia, sendo bastante, como dito, o acompanhamento adequado e negociado de cada proposição.

11 – Finalmente, a ANAMATRA envidará esforços para evitar tal retrocesso, tendo inclusive protocolado Mandado de Segurança Coletivo no dia de hoje, ciente de que a ratificação dos atos questionados significa, na prática, a rejeição oblíqua e antecipada de todos esses projetos.

Brasília, 5 de outubro de 2016
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra

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Nota de apoio

A Associação dos Magistrados brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidades que representam em torno de 40 (quarenta) mil juízes, procuradores e promotores de Justiça em todo o país, servem-se da presente para manifestar apoio a todos os juízes e respectivos Tribunais do Trabalho, diante do incompreensível pedido de retirada ao Congresso Nacional, por parte do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, de 32 projetos de lei para criação de cargos, funções comissionadas e Varas na Justiça do Trabalho, que tramitam no Congresso desde 2014, após deliberação cautelosa dos tribunais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esperam as entidades que esta subscrevem que haja a devida recomposição da normalidade institucional no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), inclusive preservando-se a autoridade dos Órgãos competentes para deliberar sobre temas tão importantes para os Tribunais e para a sociedade.

Brasília, 05 de outubro de 2016.

João Ricardo Costa
Presidente da AMB
Roberto Veloso
Presidente da AJUFE
Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da ANPT
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT
Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM
Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP

 

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(*) Com informações adicionais às 19h37