IDDD lamenta decisão do Supremo

Frederico Vasconcelos

Em nota sucinta, o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) lamentou o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (5) em que, por seis votos a cinco, entendeu que a sentença de prisão pode ser executada após decisão de segunda instância

Eis a íntegra da manifestação:

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NOTA PÚBLICA

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD lamenta o resultado da sessão do Supremo Tribunal Federal que autorizou o início do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com a decisão, a Suprema Corte transformou o dia 5 de outubro em um marco da restrição aos direitos e garantias individuais.

São Paulo, 06 de outubro de 2016.

Fábio Tofic Simantob
Diretor Presidente
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD