Rodrigo Janot: “Supremo não criou nova norma”

Frederico Vasconcelos

Em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 1º de setembro –quando foi iniciado o julgamento que culminou com a decisão mantendo a execução da pena após a condenação em segunda instância–, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recordou que o STF não criou nova norma ao revisar a jurisprudência no julgamento do HC 126292, em fevereiro de 2016.

Segundo informa a PGR em seu site, Janot lembrou que, até 2009, essa era a orientação vigente no tribunal.

Na ocasião, Janot apresentou dados da Assessoria de Gestão Estratégica do STF sobre os recursos extraordinários (REs) julgados entre 2009 e 2016, mesmo período em que a Corte mudou sua orientação sobre a matéria.

Segundo os números, nesse período de 7 anos, foram autuados 3.015 recursos extraordinários em matéria penal, sendo 211 providos. Dos providos, 169 foram interpostos pela acusação (Ministério Público), 41 pela defesa e 1 por terceiro interessado.

Dos 41 recursos com desenlace favorável à defesa, somente 2 resultaram em libertação imediata do réu. “Ou seja, dos REs penais em tramitação perante do STF, 0,6% afetou concretamente o status libertatis dos condenados nas instâncias ordinárias”, afirmou.

Segundo ele, os casos tratados nos recursos extraordinários poderiam ter sido abordados pela “via célere do HC, sem prejuízo à defesa”.