Liminar susta retirada de projetos do TST

Frederico Vasconcelos

Para relatora, Delaíde Arantes, ato do presidente é “ilegal e abusivo”.

***

A ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu liminar para sustar o pedido do presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, de retirada de 32 projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho em tramitação na Câmara dos Deputados.

O pedido de retirada das propostas foi apresentado por Gandra Filho na última terça-feira (4), em audiência com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

“Salta à vista a urgência em se sustar o ato ilegal e abusivo da autoridade apontada como coatora”, afirma a ministra em mandado de segurança impetrado pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

A entidade é representada pelos advogados Alberto Pavie Ribeiro e Emiliano Alves Aguiar. (*)

Segundo a relatora, “falece competência” ao presidente do TST para deliberar, unilateralmente, sobre a retirada de projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados.

A iniciativa constitucional e regimental de tais proposições é do Órgão Especial do TST, registra a ministra.

Os ofícios para retirada de projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados “denotam usurpação de competência de quem apenas detém autorização para enviar ao Congresso Nacional, após a aprovação do Órgão Especial, os projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho e do próprio Tribunal Superior do Trabalho”, afirma a ministra.

A relatora admitiu “o manifesto risco de dano irreparável no âmbito da Justiça do Trabalho, inclusive de todos os vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho, pois trata-se de projetos de lei que tramitam há anos, a maior parte deles, e que passaram por um longo, complexo e dispendioso procedimento administrativo até à sua aprovação no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça, após o que foram submetidos à apreciação do Congresso Nacional”.

“O ato praticado pela autoridade coatora é objetivamente lesivo não apenas à instituição, mormente aos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o Brasil, mas aos milhões de jurisdicionados, considerando o número elevado de processos em tramitação na Justiça do Trabalho”, afirmou a relatora.

A liminar será submetida a referendo do Órgão Especial do TST na primeira sessão do colegiado.

Ao divulgar a iniciativa do presidente, o TST informou em seu site que os 32 projetos preveem a criação de aproximadamente 100 Varas do Trabalho, 200 vagas para juízes e 8 mil vagas para servidores. A economia aos cofres públicos, segundo o TST, seria de R$ 1 bilhão ao ano.

Ainda segundo o TST, a medida é uma das estratégias da Justiça do Trabalho visando à abertura de uma exceção no ajuste fiscal que permita que o acesso à fonte própria de remuneração de depósitos judiciais não se limite ao previsto na PEC 241, prestes a ser votada no Congresso Nacional.

—————————–

(*) PROCESSO Nº TST-MSCol-21202-52.2016.5.00.0000