Baleia Rossi contesta decisão do TRF-3

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Deputado Baleia Rossi contesta decisão do TRF-3“, o Blog recebeu a seguinte mensagem da assessoria de imprensa do parlamentar:

 

Sobre o texto “TRF-3 mantém suspensão de rádios de Baleia Rossi” publicado nesta segunda-feira (10/10), a assessoria de imprensa do deputado federal esclarece:

1. Atualmente, nenhuma das duas rádios pertence ao deputado Baleia Rossi. Logo, é errada a afirmação de que “rádios de Baleia Rossi” foram suspensas.

2. É mentirosa e irresponsável a afirmação de que as rádios citadas foram transferidas para “laranjas” ou usou “jeitinho brasileiro”.

3. A rádio de Jardinópolis pertence a familiares de Rossi, que têm condições de mantê-la, inclusive porque atuam na área de comunicação. Exatamente por ter tomado posse como deputado em 2013, Baleia transferiu (dentro da lei) sua cota de 20% para um dos seus irmãos. Nenhum deles é laranja, portanto.

4. Em relação especificamente à rádio de Igarapava, é importante afirmar que a mesma foi transferida em 2008 para os atuais donos. Eles não são laranjas e não têm nenhum vínculo com o deputado.

5. Ainda em relação à rádio de Igarapava, vale ressaltar que a junta comercial ainda não registrou a transferência formal da rádio por causa da burocracia administrativa do Ministério das Comunicações.

6. O deputado Baleia Rossi vai recorrer da decisão do TRF-3 com os documentos que comprovam as afirmações aqui presentes.

É importante ressaltar que se o blog tivesse procurado a assessoria de imprensa previamente, os esclarecimentos poderiam ter sido feitos antes da publicação. Isso ajudaria os leitores a firmar uma conclusão sobre o caso.

Assessoria de Imprensa do deputado Baleia Rossi
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Resposta do jornalista Frederico Vasconcelos:
Agradecemos o envio da mensagem pela assessoria do deputado. Como informado no post, o Blog não conseguiu contato com a advogada Janaína de Freitas, que representa o parlamentar.
Sobre as informações do post, reproduzimos, a seguir, trecho do despacho (Fls. 110/115) do relator, desembargador Johonsom di Salvo, mantido no acórdão de 22 de setembro:
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Finalmente, quanto ao pedido de reconsideração, destaco que a decisão de fls. 76/78 encontra-se devidamente fundamentada e por isso fica mantida em seus exatos termos. Deveras, como já dito alhures, contra a Constituição Federal não há “direitos adquiridos”, nem flexibilizações, nem o decantado “jeitinho brasileiro”. Aliás, na espécie, o “jeitinho” (como se valer de laranjas, por exemplo) conduz aos rigores do Direito Penal, como já averbou a Suprema Corte; a questão da saída do sr. ROSSI do quadro societário ainda deve ser melhor perscrutada e por isso mesmo o que se mantém é a decisão unipessoal do Relator.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 14 de junho de 2016.
Johonsom di Salvo
Desembargador Federal